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O projeto de lei que prevê a regulamentação da profissão de físico terminou seu trâmite no Congresso Nacional e pende apenas pela sanção presidencial para se tornar lei. Será um avanço importante principalmente para físicos que exercem atividades profissionais fora da academia, mas a comunidade de física ainda tem muitas dúvidas a respeito da regulamentação. Numa tentativa de dirimi-las, Amando Ito, da Sociedade Brasileira de Física (SBF), e Homero Lavieri Martins, da Associação Brasileira de Física Médica (ABFM), prepararam respostas às perguntas mais frequentes. Confira.

Por que a regulamentação da profissão de físico é importante? 

Ela corrige distorções nas relações profissionais envolvendo competências em física. Não tendo a profissão regulamentada, o físico concorre em enorme desvantagem com outros profissionais cuja profissão já é regulamentada. Permite que o egresso pleiteie posições para as quais, entre outras exigências, é obrigatória a apresentação do registro profissional — há diversos trabalhos nas áreas de física médica e geofísica, por exemplo, que apresentam essa exigência. Promove adequação a normas legais vigentes e abre perspectivas no mercado de trabalho ao permitir que laudos técnicos sejam assinados por físicos e sejam emitidas anotações de responsabilidade técnica com validade legal. Considerando que a atividade de físicos pode levar a sérios danos sociais, inclusive à morte de pessoas, a fiscalização do exercício profissional é importantíssima para a sociedade brasileira, favorecendo os profissionais competentes e limitando o acesso a pessoas sem formação, que hoje é livre, a essas atividades que representem risco social. O objetivo principal da regulamentação de uma profissão é a defesa da sociedade.

Como a criação do Conselho Federal melhorará a profissão?

Com a criação do Conselho será possível haver fiscalização sobre a atividade profissional. Dessa forma, pessoas sem formação adequada não poderão atuar em atividades da competência dos físicos. Isso deve melhorar a inserção dos físicos no mercado de trabalho por evitar a concorrência desleal que existe hoje. É bom esclarecer que outros profissionais igualmente habilitados para algumas atividades de competência dos físicos também poderão atuar na área, portanto, não haverá reserva de mercado, e sim, será dada a oportunidade aos físicos de concorrerem no mercado de trabalho em condições iguais com outros profissionais.

O Conselho poderá interferir em linhas de pesquisa, definindo prioridades diferentes daquelas desejadas pelos pesquisadores?

Não, a atividade é livre e não é competência de um Conselho interferir nisso. Caberá, no entanto, a interferência do Conselho em caso comprovado de falta de ética profissional ou de comprovado prejuízo à sociedade.

Uma instituição de pesquisa será obrigada a contratar somente físicos?

Não, cada instituição contrata quem bem entender. No entanto, caso a abertura de uma vaga defina que o cargo é de físico, somente físicos inscritos no Conselho poderão ser aceitos. Caso a instituição queira que a vaga seja aberta também a profissionais de outras áreas, bastará não limitar a vaga a físicos, por exemplo, abrindo a vaga para “físicos, químicos, matemáticos e geólogos”, assim qualquer desses profissionais poderá ocupar a vaga.

A regulamentação exige que quem já é físico faça alguma coisa ou se filie a alguma organização?

Depende. Se o trabalho exercido for classificado com trabalho de físico, então a inscrição no conselho será obrigatória. Não será obrigatória a filiação a sindicatos. No momento da criação do Conselho de Fiscalização Profissional isso terá que estar bem definido. No caso de graduados em Física que exerçam funções que não sejam próprias de físicos, a inscrição não será necessária.

Será obrigatório que acadêmicos e docentes de cursos de Física nas IES (Insituições de Ensino Superior) públicas sejam físicos e se inscrevam no Conselho?

Não. Existe dispositivo legal que impede que, em concursos públicos para contratação de docentes nas IES públicas, seja exigido diploma de graduação específico. Professores e pesquisadores não precisam se inscrever no Conselho.

Com a regulamentação da profissão haverá obrigatoriedade de filiação a sindicatos?

Não podemos confundir Conselho Profissional com Sindicato. Os sindicatos existem para tratar das relações entre empregadores e empregados. Não há necessidade de regulamentação de uma profissão para que existam sindicatos. Por exemplo, professor não é uma profissão regulamentada e todos sabem que existe o Sindicato dos Professores. Por sua vez, o Conselho Profissional é criado para que físicos fiscalizem o trabalhe de seus pares, exigindo formação adequada e ética profissional.

Quais impactos a formação de Conselhos para regulamentar a profissão terá para quem já é físico?

O registro no Conselho de Física vai separar aquele que é portador de diploma em física do profissional com direitos para atender exigências legais e com responsabilidades associadas à atividade que, se for exercida por indivíduo sem a devida qualificação, representa risco social.

Para quem está se formando agora ou vai se formar no futuro, muda alguma coisa?

Sim, se assim o desejar, terá de pronto a possibilidade de atender a exigências legais de registro profissional para exercer suas atividades.

Há risco de aumento de corporativismo por conta da regulamentação da profissão?

O corporativismo é um risco que existe em todas as atividades em que as relações de trabalho se tornem conflituosas, tanto da parte do empregado como do empregador. Na regulamentação do físico não existe a figura da reserva de mercado, e prevalece o interesse social originado do dano à sociedade pelo exercício de atividade por profissional não qualificado. Há, porém, que se considerar que os físicos, não tendo a profissão regulamentada, perdem espaço no mercado de trabalho por enfrentar o corporativismo de outras profissões, que impedem que físicos exerçam funções para as quais estão preparados.

Para quem está esperando a regulamentação, uma vez que ela receba sanção presidencial, o que acontece depois?

Tem que esperar a criação, pelo poder executivo, do Conselho de Física. Depois disso deverá solicitar o registro profissional. Para se inscrever deverá pagar uma taxa anual.

A SBF terá alguma relação institucional com os Conselhos Federal e/ou Regionais a serem formados?

Não, as instituições como a SBF, a ABFM e os Conselhos funcionarão de maneira independente, de acordo com suas próprias finalidades. Isso não impedirá que atuem conjuntamente quando necessário.

Há fundamento na afirmação de que a regulamentação cria burocracia excessiva para o exercício da profissão de físico?

Não. A regulamentação não cria burocracia, ela já existe sem regulamentação, que se torna um meio para atender a normas emanadas de outras instâncias. A regulamentação cria um aparato pelo qual o físico alcança o mesmo status profissional que outros profissionais (engenheiros, médicos, dentistas, biólogos, químicos, farmacêuticos, nutricionistas, fisioterapeutas etc.) e estará sob a salvaguarda de um organismo que poderá dialogar em igualdade de condições com outros conselhos profissionais. A inscrição no Conselho é um processo simples.

O Conselho Profissional poderá impedir um físico de exercer sua profissão?

Sim, uma vez que o Conselho julgue que um profissional infringiu o Código de Ética, existe a possibilidade de cassação do registro desse profissional. É assim que acontece com profissionais de outras áreas. É, por exemplo, muito claro que a cassação do registro profissional de médicos irresponsáveis protege a sociedade e, indiretamente, protege os bons profissionais.

Os Conselheiros exercem cargos remunerados?

Não, os membros do Conselho Profissional não são remunerados. O pagamento da taxa anual, algo em torno de 300 reais que são pagos em conselhos similares, serve para promover a fiscalização do exercício profissional, a assistência jurídica aos conselheiros e a manutenção de uma estrutura administrativa.

O Conselho não será um “cabide de empregos”?

Não, os conselheiros são eleitos para um mandato com tempo limitado e não são remunerados, consequentemente não há como se tornar um “cabide de empregos”. No texto da criação do Conselho devem constar as regras que o organizam.

Cada estado deverá ter um Conselho Regional?

Não, a criação do Conselho Federal lhe dá poderes para organizar os Conselhos Regionais. Talvez 5 Conselhos Regionais sejam suficientes e esse número poderá ser modificado a qualquer momento por decisão do Conselho Federal, nunca ultrapassando um limite que seja estabelecido na lei de criação do Conselho Federal. Os Conselhos Regionais facilitam a administração e não têm total independência, devendo seguir as determinações do Conselho Federal.