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Por Luciano Calheiros Lapas

A Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) [1] passa por um período bastante conturbado, com nuances que podem afetar todas as instituições públicas de ensino superior do país. Desta vez, o estandarte contrapõe a legalidade e a paridade; regimentalmente, a paridade na UNILA abrange também a representatividade igualitária das três categorias (de docentes, de discentes e de técnicos-administrativos) em órgãos colegiados deliberativos, em especial no Conselho Universitário.

Após um longo período de desgaste interno [2], uma denúncia foi apresentada ao Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou uma Ação Civil Pública [3], exigindo o ajustamento do Regimento Geral da UNILA ao art. 56 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) [4]. Após uma série de desdobramentos [5], no dia 30 de setembro ocorrerá uma audiência entre o juiz e as partes interessadas, na qual o segmento docente que impetrou a denúncia não disporá de qualquer apoio sindical da classe docente [6].

Caso o juiz decida pela manutenção do Regimento Geral da UNILA, abrir-se-á uma precedência, que se reiterada tornar-se-á jurisprudência, colocando em risco todas as Universidade e Institutos do pais. Por essa razão, não é exagero afirmar que o resultado dessa ação poderá afetar o funcionamento de todas as instituições públicas brasileiras de ensino superior.

Dispensando quaisquer juízos políticos ou ideológicos sobre a paridade, foi organizada uma Petição Pública [7] com o objetivo de motivar e fundamentar a decisão judicial em favor à adequação do Regimento da UNILA ao ordenamento jurídico do Estado brasileiro. ?Nesse sentido, solicita-se a atenção e o apoio dos nobres colegas no que diz respeito ao caráter pedagógico da petição, em consonância com o desenvolvimento integral da identidade, do ethos e da missão da Universidade [8].

Cordialmente,

Luciano Calheiros Lapas
Professor do Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza da UNILA
luciano.lapas@unila.edu.br

[1] A UNILA foi criada pela Lei Nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010, com o intuito de formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino-americana, especialmente no MERCOSUL. O Regimento Geral da UNILA foi aprovado em 7 de junho de 2013 pelo seu Conselho Superior Deliberativo pro tempore, conduzido pelo então Reitor Hélgio Trindade, com composição divergente ao disposto no art. 56 da LDB.

[2] A UNILA foi relegada a discussões prescindíveis, escamoteando interesses não acadêmicos com reflexos na gestão universitária. A título de exemplo, ao mesmo tempo em que houve a aprovação da flexibilização da jornada de trabalho dos técnicos-administrativos, a criação de programas pós-graduações foi desprestigiada com o esvaziamento do Conselho Universitário [9]. Nesse mesmo Conselho, houve ainda a rejeição ao processo de institucionalização de um de seus Institutos, justamente por seguir as disposições da LDB [10]; estopim para a denúncia ao MPF.

[3] A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPF na 2a Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR, Processo No 5008268-27.2015.4.04.7002. O teor da denúncia pode ser acessado pelo link abaixo:
https://www.dropbox.com/s/lebymupyi11mg1e/03.%20Petição%20Inicial%20-%20MPF.pdf?dl=0

[4] O art. 56 da LDB (Lei No 9.394, de 20 de dezembro de 1996) dispõe sobre o funcionamento de órgãos colegiados deliberativos de instituições públicas de ensino superior. O artigo prevê que os docentes ocupem setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive da escolha de dirigentes. Ao que subentende-se, acima de quaisquer discussões políticas ou ideológicas, a paridade está em desacordo com a legislação. Adiciona-se a esse cenário o Parecer No 532/2015/CONJUR-MEC/CGU/AGU, que determina a observância à LDB e a diferenciação entre autonomia universitária e soberania, sob a pena de macular as deliberações do Conselho com vício formal insanável, por flagrante ilegalidade na sua composição.

[5] Como efeito, uma série de ações foram desencadeadas por alguns atores contrários às disposições da LDB e defensores de uma suposta autonomia (soberania) universitária, resultando em coações, ameaças e até mesmo agressões físicas a alguns dos docentes que subscreveram a denúncia.

[6] Foram convocados representantes pró-paridade das categorias docente, discente e técnico-administrativa, além de apenas um representante dos docentes que subscreveram a denúncia ao MPF. A ANDES se manifestou com uma moção de repúdio à intervenção do MPF na UNILA. A PROIFES não se manifestou.

[7] Petição por uma UNILA Legal:
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR84129

[8] Notas da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC:
http://jcnoticias.jornaldaciencia.org.br/2-professores-da-unila-fazem-abaixo-assinado-para-que-juiz-acate-decisao-do-mpf/
http://www.sbpcnet.org.br/site/noticias/materias/detalhe.php?id=4419

Carta ao Ministro da Educação enviada pela SBPC:
http://www.jornaldaciencia.org.br/edicoes/?url=http%3A%2F%2Fjcnoticias.jornaldaciencia.org.br%2F1-sbpc-envia-carta-ao-ministro-janine-sobre-ocupacoes-em-universidades%2F

[9] Ata da 21a Reunião Ordinária do CONSUN/UNILA:
http://unila.edu.br/sites/default/files/files/ATA%20DA%2021ª%20REUNIÃO%20ORDINÁRIA%20DO%20CONSELHO%20UNIVERSITÁRIO_29_06_2015_ROA.pdf

[10] Ata da 20a Reunião Ordinária do CONSUN/UNILA:
http://unila.edu.br/sites/default/files/files/ATA%20DA%2020ª%20REUNIÃO%20ORDINÁRIA%20DO%20CONSELHO%20UNIVERSITÁRIO_ROB.pdf