1. Dos Objetivos

1.1 A Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas (OBFEP) constitui um programa permanente da Sociedade Brasileira de Física (SBF), responsável por sua execução, com os seguintes objetivos principais:

(a) despertar e estimular o interesse pela Física e pelas ciências;

(b) aproximar as universidades, institutos de pesquisa e sociedades científicas das escolas públicas;

(c) identificar estudantes talentosos e incentivar seu ingresso nas áreas científicas e tecnológicas;

(d) incentivar o aperfeiçoamento dos professores das escolas públicas contribuindo para sua valorização profissional;

(e) promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento;

(f) contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Básica possibilitando que um maior número de alunos brasileiros possa ter acesso a material didático de qualidade;

(g) proporcionar desafios aos estudantes e incentivar a experimentação com propostas de kits didáticos;

(h) promover a difusão e divulgação dos avanços da Física e das Ciências.

2. Do Credenciamento de Escolas

2.1 O Professor Credenciado pela escola, antes de concluir a inscrição da escola, deverá ler atentamente este Regulamento e seus anexos, para se certificar de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na presente edição da Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas.

2.2 O Professor Credenciado pela escola, ao inscrevê-la na presente edição da Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas, concorda integralmente com todas as condições e regras previstas no presente Regulamento, não podendo alegar desconhecimento posterior.

2.3 Poderão participar da Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas estudantes de escolas públicas municipais, estaduais e federais em que houver pelo menos um Professor Credenciado.

2.4 A inscrição é voluntária e compreende a aceitação integral, pela Escola, pelo Professor Credenciado e pelos Estudantes que venham participar da OBFEP 2023, de todas as condições, prazos, datas e regras previstas no presente Regulamento.

2.5 No ato da inscrição a escola deve indicar onde pretende que seus alunos realizem as provas da 2ª Fase de acordo com os locais definidos pela Coordenação Estadual da OBFEP.

2.6 Em virtude da possibilidade de ainda em 2023 termos restrições devido a pandemia de COVID-19 e no intuito de adotar medidas de proteção da saúde e da segurança dos alunos e colaboradores envolvidos, poderão ser estabelecidas regras adicionais ou, ainda, ocorrer a alteração das regras atuais para atendimento dos protocolos sanitários do Ministério da Saúde e demais órgãos competentes, o que será divulgado no portal da OBFEP (www.obfep.org.br).

2.7 A escola é responsável por informar corretamente o seu endereço completo, telefone(s) e e-mail no ato da inscrição. A Comissão da OBFEP não se responsabilizará por qualquer problema na participação das escolas decorrente de informações equivocadas ou incompletas, como em caso de impossibilidade de entrega do material de provas em razão de endereços errados ou incompletos.

2.8 É de responsabilidade de cada escola divulgar amplamente sua participação na Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas e, também, o teor deste Regulamento e possível material de apoio, ambos disponíveis para consulta no portal da OBFEP (www.obfep.org.br), para os seus alunos e seus respectivos representantes legais, além de professores e demais profissionais da escola.

2.9 É também de responsabilidade exclusiva da escola dar ciência e obter a assinatura no Termo de Consentimento dos responsáveis legais dos alunos (no caso de menores) ou dos alunos (no caso de maiores de 18 anos) em relação à participação dos mesmos na OBFEP e também em relação ao conteúdo deste Regulamento, incluindo a disposição sobre a divulgação dos nomes completos dos classificados para a 2ª Fase, bem como sobre a publicação dos nomes completos dos premiados nas listas oficiais da OBFEP. O Termo de Consentimento estará disponível no portal (www.obfep.org.br), na aba FORMULÁRIOS.

2.10 Para indicação do Professor Credenciado, cada escola deverá preencher o cadastro de inscrição online seguindo o Calendário da OBFEP no portal (www.obfep.org.br), aí incluindo o endereço completo, telefone(s) e e-mail do professor; além desses dados  deve preencher e enviar para a Coordenação Estadual da OBFEP, até a data indicada no Calendário da OBFEP, o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade assinado pelo Professor Credenciado. A ausência do referido documento impossibilitará a credenciamento da escola. O Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade estará disponível no portal (www.obfep.org.br), na aba FORMULÁRIOS.

2.10.1 Só serão aceitas inscrições de escolas dentro do período fixado no Calendário da OBFEP. Não serão aceitas inscrições enviadas em mensagens eletrônicas, via fax ou por meio postal.

2.10.2 A Comissão da OBFEP poderá, a seu exclusivo critério, realizar alterações no Calendário e nas regras, devendo, para tanto, informar todas as alterações no portal (www.obfep.org.br).

2.11 Poderão participar da OBFEP os estudantes que estiverem regularmente matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental e na 1ª série, 2ª série, 3ª série e 4ª série (onde houver) do Ensino Médio.

2.11.1 Poderão também participar da OBFEP os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) das Escolas Públicas, a partir do 2º Segmento do Ensino Fundamental (8º e 9º anos) e do Ensino Médio.

2.11.2 Participarão das provas da OBFEP os alunos que, na data da realização da prova, estiverem regularmente matriculados nas escolas inscritas na OBFEP. Não poderão participar das provas aqueles que estavam matriculados na época da inscrição da escola, mas que dela vieram a se desligar seja por conclusão de curso, por transferência ou por quaisquer outros motivos.

2.12 A Olimpíada ocorrerá em 2 (duas) fases.

2.12.1 Em cada fase os alunos participantes da OBFEP serão divididos em 3 (três) níveis, de acordo com o seu grau de escolaridade, como a seguir:

Nível A – alunos matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental, no ano letivo da realização das provas.

Nível B – alunos matriculados na 1ª e na 2ª série do Ensino Médio, no ano letivo da realização das provas.

Nível C – alunos matriculados na 3ª série e na 4ª série (onde houver) do Ensino Médio, no ano letivo da realização das provas.

2.12.2 Os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) dos anos do 2º Segmento do Ensino Fundamental (8º e 9º anos) deverão realizar as provas do Nível A; aqueles de Ensino Médio, a prova do Nível B.

2.12.3 Os alunos que mudarem de série ao fim do primeiro semestre participarão das provas da OBFEP no Nível correspondente ao ano/série que estavam cursando por ocasião da inscrição de sua escola na OBFEP.

2.13 A inscrição (credenciamento) das escolas será realizada de acordo com o Calendário da OBFEP.

2.13.1 Para a 1ª Fase da OBFEP cada escola informará, na inscrição, apenas o número total de seus alunos que farão efetivamente a prova em cada ano/série. Não haverá inscrição individual por aluno.

2.13.2 Em 2023 serão enviadas para cada escola, no máximo, trinta (30) provas impressas por ano/série.

2.13.3 Se a escola desejar aplicar provas para mais alunos do que o número de provas impressas recebidas para cada ano/série poderá imprimir o número necessário de provas cujos arquivos em PDF estarão na área restrita aos Professores Credenciados.

2.13.4 O número de alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) dos anos do 2º Segmento Fundamental deverá ser informado como do 9º ano e os do Ensino Médio como da 1ª Série.

3. Das Provas da 1ª Fase

3.1 As provas da 1ª Fase serão específicas para cada Nível e conterão questões de múltipla escolha.

3.1.1 Em função das diferenças de grades curriculares nas diversas Unidades da Federação (UF), as provas do Nível B terão vinte (20) questões, das quais o participante escolherá quinze (15) para responder de acordo com as instruções específicas contidas no Caderno de Provas.

3.1.1.1 Para a 1ª Série, se no Cartão-Resposta forem marcadas mais que quinze (15) questões, serão consideradas somente as quinze (15) primeiras.

3.1.2 Como o programa para os participantes dos Níveis A e C é abrangente, as provas destes terão quinze (15) questões para serem respondidas.

3.2 As provas da 1ª Fase serão realizadas conforme o Calendário da OBFEP, na própria escola. A aplicação das provas com duração de três (3) horas) poderá ser feita em todos os turnos da escola.

3.2.1 É vedada a redução ou ampliação do tempo de prova estipulado neste Regulamento pela escola, podendo o descumprimento desta orientação ocasionar a desclassificação da mesma.

3.2.2 Os alunos receberão, junto com a prova, um Cartão-Resposta, no qual deverão preencher todos os dados solicitados em letra de forma e de maneira legível.

3.2.3 Após aplicação da prova da 1ª Fase os professores deverão recolher todo o material (caderno de questões e cartão de respostas) e manter o material consigo até um dia após a divulgação do gabarito oficial (ver Calendário). Os alunos participantes devem ser instruídos pelos professores que não é permitida a transmissão/publicação de comentários sobre o conteúdo da prova (através de qualquer meio, redes sociais, ou similares) durante o dia de aplicação das provas. A violação desse item implicará na desclassificação do(a) aluno(a) e da escola.

3.2.4 Os professores devem, obrigatoriamente, manter arquivado o Cartão-Resposta dos alunos classificados para a 2ª Fase, para possível solicitação pela Comissão da OBFEP.

3.3 As provas da 1ª Fase serão aplicadas pelos professores da própria escola inscrita.

3.4 As provas da 1ª Fase serão corrigidas pelos professores da própria escola inscrita seguindo orientação e gabarito fornecido pela Comissão da OBFEP.

3.5 Compete exclusivamente às escolas, nas provas de 1ª Fase, providenciar o atendimento especializado e recursos de acessibilidade aos alunos com necessidades especiais.

3.6 A Comissão da OBFEP providenciará, apenas se solicitado pela escola, o envio de prova com letra ampliada (fonte e figuras ampliadas) para os alunos que assim necessitarem, para ambas as fases da Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas, de modo que a Comissão da OBFEP não se responsabilizará pelo não envio de tais provas se estas não forem corretamente solicitadas pela escola em tempo hábil.

3.7 Os resultados das provas da 1ª Fase, juntamente com o nome do professor de cada aluno, deverão ser lançados no banco de dados da OBFEP pelos Professores Credenciados até a data indicada no Calendário, conforme a orientação dada às escolas no ato da indicação dos Professores Credenciados e as instruções indicadas no Calendário da OBFEP.

3.7.1 Após a data limite para lançamento dos resultados das provas no banco de dados da OBFEP, o sistema não permitirá a inserção de notas sendo o referido lançamento de inteira responsabilidade do Professor Credenciado.

3.8 A Comissão da OBFEP divulgará o número mínimo de acertos necessários para o estudante ser classificado para 2ª Fase até a data indicada no Calendário da OBFEP.

3.8.1 Os nomes dos alunos classificados para a 2ª Fase somente serão exibidos na lista oficial, no portal da OBFEP, se a escola tiver obtido o consentimento do aluno ou, se menor de idade, do seu representante legal, no Termo de Consentimento e enviado para a Coordenação Estadual no período indicado no Calendário da OBFEP. A ausência do referido documento poderá impossibilitar a participação do aluno na 2ª Fase.

3.9 A nota da prova da 1ª Fase servirá apenas para fins de ingresso e participação na 2ª Fase.

4. Das Provas da 2ª Fase

4.1 A escola que participar da 1ª Fase terá automaticamente inscritos para a 2ª Fase todos os estudantes cujos nomes foram lançados no banco de dados da OBFEP de acordo com o item 3.7 e que atingirem o número mínimo de acertos estipulado pela Comissão da OBFEP. As provas da 2ª Fase serão realizadas conforme o Calendário da OBFEP e terão a duração de quatro horas e trinta minutos (4h30min).

4.1.1 As provas da 2ª Fase serão aplicadas na data indicada no Calendário da OBFEP exclusivamente nas Cidades-sedes da Coordenação e Sub-coordenações Estaduais Oficiais ou em locais, Centros de Aplicação (CA), definidos pelo(a) Coordenador(a) da OBFEP no estado e no Distrito Federal.

4.1.2 Os locais de prova da 2ª Fase serão divulgados no portal da OBFEP (www.obfep.org.br) e deverão ser verificados antecipadamente por todos os alunos.

4.2 As provas da 2ª Fase serão compostas por uma parte teórica e uma parte experimental; a parte teórica terá valor de 60%  e a parte experimental de 40% da nota final.

4.3 As questões teóricas e experimentais da 2ª Fase serão discursivas. As provas desta fase serão específicas para cada Nível.

4.3.1 Em função das diferenças de grades curriculares nas diversas Unidades da Federação, as provas do Nível B terão oito (8) questões teóricas, das quais o participante escolherá cinco (5) para responder de acordo com as instruções específicas contidas no Caderno de Provas.

4.3.2 Como os programas para os participantes dos Níveis A e C abrangem todo o conteúdo, as provas destes terão cinco (5) questões teóricas para serem respondidas.

4.3.3 As questões experimentais serão no mínimo em número de duas (2), para todos os anos/séries

4.3.3.1 Nas provas de Nível B as questões experimentais poderão ser diferentes para a 1ª e 2ª séries.

4.4 A aplicação das provas da 2ª Fase com duração de quatro horas e trinta minutos (4h30min) ocorrerá em data determinada no Calendário da OBFEP, um sábado, no período das 13 horas às 17 horas e 30 minutos, horário local.

4.4.1 A aplicação das provas da 2ª Fase será de responsabilidade do Professor Responsável pela OBFEP nas Cidades-sedes da Coordenação e Sub-coordenações Estaduais Oficiais e Centros de Aplicação (CA).

4.4.2 É vedado ao(à) professor(a) dar qualquer orientação aos estudantes sobre a resolução das provas. A violação desse item implicará na desclassificação do(a) aluno(a) e da escola.

4.4.3 O estudante que for surpreendido consultando qualquer tipo de material não autorizado ou provas de colegas terá sua prova recolhida e será desclassificado da OBFEP.

4.5 Só participarão da 2ª Fase os estudantes classificados de acordo com o item 4.1cujos nomes foram lançados, no banco de dados da OBFEP,pelo Professor Credenciado até a data indicada no Calendário da OBFEP.

4.6 Na Resolução da prova será permitido somente o uso de caneta e régua.

4.7 Não será permitido o uso de calculadora ou qualquer aparelho eletrônico.

4.8 Fica estipulada a tolerância para o atraso de, no máximo, vinte (20) minutos do início da prova, ainda que seja um único participante. A duração da prova será mantida, independentemente de ter havido atraso por parte do aluno, sendo descontado o tempo de atraso do tempo total de prova.

4.8.1 O estudante não poderá se retirar do recinto da prova antes de decorridos noventa minutos de seu início.

4.9 O aluno deverá portar documento de identificação com foto recente e expedido por órgão oficial (Secretaria da Educação, Segurança Pública, Forças Armadas, UNE, UMES ou Ministério do Trabalho), sem o qual o estudante não poderá realizar a prova. Poderá também ser exigido do aluno documento (carteira de estudante, por exemplo) que comprove o ano/série que está cursando.

4.9.1 Todas as despesas com deslocamento e/ou hospedagem para participação na 2ª Fase serão de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a), não tendo a Comissão da OBFEP qualquer interferência e responsabilidade em relação a essas despesas.

4.10 Para a premiação dos estudantes na OBFEP serão consideradas apenas as notas obtidas nas provas da 2ª Fase.

4.10.1 A correção das provas da 2ª Fase é de responsabilidade da Comissão da OBFEP.

4.11 O Professor Responsável pela OBFEP nas Sub-coordenações Estaduais Oficiais e nos Centros de Aplicação (CA) deverá encaminhar pelos Correios até o dia indicado no Calendário da OBFEP, para a Coordenação Estadual, os Cadernos de Resolução das provas realizadas na 2ª Fase. O envio deve ser feito por SEDEX.

4.11.1 Só serão corrigidos e considerados, para classificação dos estudantes, os Cadernos de  Resolução postados pelo Professor Responsável até o dia indicado no Calendário da OBFEP, sendo a referida postagem de inteira responsabilidade do Professor Responsável.

4.12 Não haverá reaplicação das provas de 2ª Fase em razão do não comparecimento dos alunos participantes por quaisquer motivos.

5. Dos Resultados e Premiação

5.1 A OBFEP premiará alunos, professores e escolas com base, exclusivamente, no resultado das provas da 2ª Fase.

5.1.1 Os alunos com nota 0 (zero) na parte teórica serão automaticamente desclassificados.

5.1.2 Não serão aceitos pedidos de revisão de provas teórica e experimental.

5.2 A divulgação dos resultados finais (medalhas, certificados) e da lista de premiados será feita, de acordo com o Calendário da OBFEP, no portal (www.obfep.org.br).

5.2.1 Não caberá recurso aos resultados finais divulgados no portal (www.obfep.org.br).

5.3 A premiação dos alunos será por modalidade de escola e compreenderá dois níveis: nacional e nacional por estado (estadual).

Premiação Nacional

5.3.1 Serão concedidas até cento e oitenta (180) medalhas de ouro aos alunos das escolas municipais, estaduais e federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as vinte (20) primeiras colocações na classificação nacional, em cada uma das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio e último ano do Ensino Fundamental.

5.3.1.1 Serão concedidas até sessenta (60) medalhas de ouro aos alunos das escolas municipais, estaduais e federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as vinte (20) primeiras colocações na classificação nacional, na 3ª série e 4ª série (onde houver) do Ensino Médio, sendo nas federais dezesseis(16) medalhas de ouro para a 3ª série e quatro (4) medalhas de ouro para a 4ª série.

5.3.2 Serão concedidas até cento e oitenta (180) medalhas de prata aos alunos das escolas municipais, estaduais e federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as vinte (20) colocações seguintes às primeiras na classificação nacional, em cada uma das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio e último ano do Ensino Fundamental.

5.3.2.1 Serão concedidas até sessenta (60) medalhas de prata aos alunos das escolas municipais, estaduais e federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as vinte (20) colocações seguintes às primeiras na classificação nacional, na 3ª série e 4ª série (onde houver) do Ensino Médio, sendo nas federais dezesseis (16) medalhas de prata para a 3ª série e quatro(4) medalhas de prata para a 4ª série.

5.3.3 Serão concedidas até cento e oitenta (180) medalhas de bronze aos alunos das escolas municipais, estaduais e federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as vinte (20) colocações seguintes às segundas na classificação nacional, em cada uma das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio e último ano do Ensino Fundamental.

5.3.3.1 Serão concedidas até sessenta (60) medalhas de bronze aos alunos das escolas municipais, estaduais e federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as vinte (20) colocações seguintes às segundas na classificação nacional, na 3ª série e 4ª série (onde houver) do Ensino Médio, sendo nas federais dezesseis(16) medalhas de bronze para a 3ª série e quatro (4) medalhas de bronze para a 4ª série.

Premiação nacional por estado (estadual)

5.3.4 Serão concedidas até novecentas e setenta e duas (972) medalhas de ouro aos trinta e seis (36) alunos – nove (9) de cada série/ano, três em cada modalidade de escola – que obtiverem maior pontuação nas escolas municipais, estaduais e federais em cada Unidade da Federação (UF). Nas UF em que houver federais com 4ª série do Ensino Médio, sete (7) medalhas de ouro serão para a 3ª série e duas (2) medalhas de ouro para a 4ª série.

5.3.5 Serão concedidas até novecentas e setenta e duas (972) medalhas de prata aos trinta e seis (36) alunos – nove (9) de cada série/ano, três em cada modalidade de escola – que obtiverem maior pontuação nas escolas municipais, estaduais e federais em cada Unidade da Federação, excluindo-se os premiados em 5.3.4. Nas UF em que houver federais com 4ª série do Ensino Médio, sete (7) medalhas de prata serão para a 3ª série e duas (2) medalhas de prata para a 4ª série.

5.3.6 Serão concedidas até novecentas e setenta e duas (972) medalhas de bronze aos trinta e seis (36) alunos – nove (9) de cada série/ano, três em cada modalidade de escola – que obtiverem maior pontuação nas escolas municipais, estaduais e federais em cada Unidade da Federação excluindo-se os premiados em 5.3.4 e 5.3.5. Nas UF em que houver federais com 4ª série do Ensino Médio, sete (7) medalhas de bronze serão para a 3ª série e duas(2) medalhas de bronze para a 4ª série.

5.3.7 Serão concedidos, a critério da Comissão da OBFEP, Certificados de Menção Honrosa aos alunos de maior pontuação de todas as UF que não forem contemplados com medalhas.

5.4 A premiação dos professores estará vinculada à premiação de seus estudantes.

5.4.1 Ocorrendo a premiação serão contemplados, com placas e/ou certificados, até cento e trinta e um (131) professores.

5.4.2 Os critérios para que o professor de cada aluno, contemplado com medalha, receba pontos, são:

  • (i) quatro (4) pontos para cada aluno premiado com medalha de ouro;
  • (ii) três (3) pontos para cada aluno premiado com medalha de prata;
  • (iii) dois (2) pontos para cada aluno premiado com medalha de bronze.

5.4.3 Os professores premiados, quando ocorrer, serão distribuídos da seguinte forma:

  • (i) até vinte e sete (27) professores de escolas federais (um para cada Unidade da Federação) que obtiverem o maior número de pontos dentre os professores das escolas federais de sua respectiva UF;
  • (ii) até cinquenta e quatro (54) professores (dois para cada Unidade da Federação) de escolas municipais e estaduais que obtiverem a maior pontuação em sua UF;
  • (iii) até cinquenta (50) professores de escolas municipais e estaduais que obtiverem a maior pontuação na classificação nacional, independente da UF.

5.5 Os nomes de professores de Física e Ciências que concorrerão à premiação serão os cadastrados pelas escolas, via portal da OBFEP (www.obfep.org.br) de acordo com o item 3.7 e instruções do Calendário.

5.6 A premiação das escolas estará vinculada ao desempenho de seus alunos e a pontuação obtida, segundo os critérios abaixo:

(i) quatro (4) pontos para cada aluno premiado com medalha de ouro;

(ii) três (3) pontos para cada aluno premiado com medalha de prata;

(iii) dois (2) pontos para cada aluno premiado com medalha de bronze.

5.6.1 Serão premiadas até oitenta e uma (81) escolas, até três em cada UF, que obtiverem a maior pontuação, sendo uma federal, uma estadual e uma municipal.

5.7 A relação de alunos, professores e escolas premiados será divulgada de acordo com o Calendário da OBFEP.

5.7.1 As Cerimônias de Premiação serão organizadas pelas Coordenações Estaduais e pela Comissão da OBFEP.

5.8 Além dos prêmios indicados acima, os alunos premiados na Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas com medalhas de ouro, prata ou bronze e regularmente matriculados em escolas públicas poderão participar do Programa de Iniciação Científica Jr. (PIC Jr – OBFEP).

5.9 A participação dos alunos no PIC Jr. inclui o recebimento de uma bolsa de Iniciação Científica Jr do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para desenvolver um plano de trabalho que envolva o professor da escola do(a) estudante e a Coordenação Estadual da OBFEP.

5.10 A estrutura e o planejamento do programa serão definidos e divulgados no início de 2024 no portal da OBFEP (www.obfep.org.br).

6. Dos Programas das Provas

6.1 Os programas das provas da OBFEP estarão de acordo com os Níveis e constarão do Programa Oficial da OBFEP divulgado no portal (www.obfep.org.br)

7. Das Competências

7.1 São Obrigações dos Alunos

7.1.1 O aluno, e/ou seus respectivos responsáveis, ao participar da Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas, concorda em ter seu nome completo divulgado na lista de classificados para a 2ª Fase na lista de premiados na relação oficial da OBFEP (www.obfep.org.br), bem como autoriza a utilização dos seus dados pessoais para cadastro e envio de convite para participação nos programas acadêmicos de instituições em parceria com a OBFEP.

7.1.2 Os alunos, e/ou seus respectivos responsáveis, também autorizam o repasse, pela Comissão da OBFEP, dos seus dados de contato para os responsáveis pelo SOIF (Seletiva para as Olimpíadas Internacionais de Física – www.sbfisica.org.br) os quais poderão convidá-los a participar do processo de preparação para as Olimpíadas Internacionais de Física, de acordo com seu Regulamento.

7.2 São Obrigações das Escolas Credenciadas

7.2.1 As escolas são responsáveis pela participação de seus alunos na OBFEP, devendo ser estimulado o comparecimento do maior número possível de participantes.

7.2.2 Serão desclassificados todos os participantes de uma escola que permitir que alunos não matriculados regularmente em seus quadros, façam as provas como membros de seu corpo discente.

7.2.3 É de responsabilidade da escola divulgar amplamente a seus alunos e professores a participação da escola na Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas, bem como este Regulamento e o Material Didático disponível no portal da OBFEP (www.obfep.org.br).

7.2.4 É responsabilidade da escola dar ciência e garantir anuência dos alunos e/ou responsáveis legais dos alunos em relação à sua participação na Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas em ambas as fases, bem como deste Regulamento e do Calendário Oficial da OBFEP, especialmente as datas das provas.

7.2.5 Cada escola deverá indicar, no momento da inscrição, o nome e dados do Professor Credenciado para realização e acompanhamento da Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas em suas dependências; deverá também preencher e enviar para a Coordenação Estadual da OBFEP, até a data indicada no Calendário da OBFEP, o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade assinado pelo Professor Credenciado.

7.2.6 Cabe à escola instruir seus alunos sobre a responsabilidade da manutenção do sigilo e quanto à vedação ao uso de aparelhos eletrônicos durante a realização das provas. Qualquer quebra de sigilo poderá resultar na desclassificação da escola e/ou de seus alunos envolvidos.

7.2.7 São obrigações das Escolas/Professores Credenciados

(a) Indicar, no momento da inscrição, o número real de alunos de cada ano/série que participarão das provas e o nome e dados do(a) Professor(a) Credenciado pela escola para a OBFEP. Caberá a este professor/gestor organizar a aplicação e correção das provas da 1ª Fase, responsabilizando-se pelo lançamento, no banco de dados da OBFEP, dos nomes dos alunos que fizerem a prova da 1ª Fase indicando o nome do professor de Física ou Ciências de cada aluno, além de promover a mobilização dos alunos para a 2ª Fase.

(b) Incluir, no calendário da escola, as datas das provas da OBFEP, para que não haja coincidência com as atividades regulares.

(c) Divulgar amplamente na escola, entre seus alunos e professores, a realização da OBFEP bem como todo material de divulgação, Regulamento e material didático para os professores de Física e Ciências trabalharem com seus alunos.

(d) Organizar a infraestrutura para aplicação e correção das provas da 1ª Fase da OBFEP.

(e) Receber, reproduzir (se for o caso) e aplicar as provas da 1ª Fase de acordo com o Calendário da OBFEP e corrigi-las segundo o gabarito oficial.

(f) Lançar no banco de dados da OBFEP, de acordo com o Calendário da OBFEP, a relação dos alunos que fizeram a 1ª Fase com as notas obtidas, indicando o nome do professor de cada aluno.

(g) Divulgar os resultados da 1ª Fase da OBFEP, entre seus alunos e professores.

(h) Organizar a participação dos alunos na prova da 2ª Fase, viabilizando a presença dos classificados no Centro de Aplicação (CA) escolhido.

(i) Obter, de acordo com o item 2.9 deste Regulamento, para os estudantes classificados para a 2ª Fase, o Termo de Consentimento assinado pelos responsáveis legais dos alunos (no caso de menores) ou dos alunos (no caso de maiores de 18 anos)  e enviá-lo para a Coordenação Estadual no período indicado no Calendário da OBFEP. O Termo de Consentimento encontra-se disponível no portal (www.obfep.org.br), na aba FORMULÁRIOS.

(j) Ser responsável pela guarda do material de provas e a manutenção do sigilo do mesmo, desde o recebimento até a correção da prova da 1ª Fase. Qualquer quebra de sigilo resultará na desclassificação da escola e de seus alunos.

Atenção: a escola deverá informar à Comissão da OBFEP sobre qualquer falha de procedimento que possa ocorrer em relação a esse material. A Comissão da OBFEP estará à disposição para orientações.

7.3. São Atribuições da Comissão da OBFEP

7.3.1 A Comissão da OBFEP é a responsável pela organização dessa Olimpíada, sendo suas atribuições:

(a) Elaborar o planejamento e a implementação do projeto.

(b) Designar Comissão de Provas para elaborar as questões das avaliações da 1ª e 2ª Fases.

(c) Supervisionar os resultados da 1ª Fase.

(d) Processar as informações lançadas pelo Professor Credenciado no banco de dados da OBFEP com os resultados da 1ª Fase.

(e) Organizar juntamente com as Coordenações Estaduais a aplicação das provas da 2ª Fase.

(f) Designar Comissão de Correção de Provas da 2ª Fase.

(g) Definir a Premiação Nacional.

(h) Manter atualizado o Portal da OBFEP.

(i) Elaborar o Relatório Final de cada Edição da OBFEP.

(j) Resolver os casos omissos neste Regulamento.

8. Das Olimpíadas Internacionais de Física (OIF)

8.1 Os quinze (15) estudantes da 1ª série do Ensino Médio e os quinze (15) estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental com melhor desempenho na 2ª Fase da OBFEP de um determinado ano, que não estiverem classificados pela OBF para as OIF e que atendam ao limite de idade exigido pelo Comitê da International Physics Olympiad (IPhO) e da Olimpíada Iberoamericana de Física (OIbF), serão convidados a participar do processo de preparação para as Olimpíadas Internacionais de Física (OIF) que será iniciado no ano subsequente ao da realização desta OBFEP.

8.1.1 Os estudantes selecionados comporão juntamente com os classificados pela OBF a equipe pré-olímpica OBF-OBFEP e durante o ano de preparação para as OIF poderão ser orientados pelas Coordenações Estaduais seguindo o calendário das Provas Seletivas.

8.2 Os quinze (15) estudantes da 2ª série do Ensino Médio com melhor desempenho na 2ª Fase da OBFEP do ano da preparação, excluindo os participantes da preparação para as OIF contemplados pelo critério 8.1 e aqueles que estejam classificados pela OBF para as OIF serão convidados, desde que atendam ao limite de idade exigido pelo Regulamento da International Physics Olympiad (IPhO) e do Regulamento da Olimpíada Iberoamericana de Física (OIbF), a participar do processo designado por Repescagem.

9. Disposições Finais

9.1 A inscrição na Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Regulamento, incluindo seus formulários e eventuais retificações, das quais as escolas inscritas, alunos participantes e respectivos responsáveis não poderão alegar desconhecimento.

Em março de 2023.

(*) Regulamento Especial da OBFEP 2023 – Em razão da necessidade de atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da possibilidade de ainda em 2023 termos restrições devido a pandemia causada pela Covid-19.