Categorias

Posts recentes

Juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determina que o Edital 01/2023 para concurso de perito criminal da Polícia Civil do Estado de São Paulo aceite a inscrição desse profissional e lhe garanta a posse em caso de aprovação

O juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu no último dia 4 de dezembro que os Físicos com Licenciatura devem ser aceitos no concurso público para perito criminal da Polícia Civil do Estado de São Paulo e, caso sejam aprovados no exame, tomem posse.

A decisão ocorreu após a Sociedade Brasileira de Física (SBF) impetrar um Mandado de Segurança para garantir a participação desses profissionais no concurso lançado pelo Edital 01/2023, que por regra da Presidência da Comissão do Concurso de Provas e Títulos – Perito Criminal (PC 01/2023) – ACADEPOL/SP, havia restringido a participação aos Bacharéis em Física.

Segundo o juiz, a Lei Complementar Estadual nº 494/86 exige para o ingresso na carreira de Perito Criminal “diploma de nível universitário ou habilitação legal, compatível com as atribuições próprias do cargo, para a série de classes de Perito Criminal”. O juiz entende que a lei é genérica, permitindo interpretações do poder público. “Contudo, tal não é suficiente para concluir por qualquer impedimento aos candidatos naquilo que respeita o direito alegado. Isso porque, a Lei nº 13.691/18, que regulamenta a profissão de físico, não faz distinção entre o bacharel e o licenciado em física.”

Pereira Maia ordenou, inclusive, que o concurso não seja suspenso e continue o seu rito previsto. Em 19 de setembro, Pereira Maia já havia concedido liminar favorável à participação dos Físicos com Licenciatura nessa disputa de vaga de perito criminal. “Que todos os associados sejam cientificados quanto ao teor dessa decisão e, principalmente, informem à SBF qualquer dificuldade quanto à participação no concurso”, diz o advogado Wagner Roberto Ferreira Pozzer, que defendeu a causa da associação junto à Justiça.

Leia a decisão na íntegra.