Por Frederico S. M. de Carvalho

O governo de São Paulo abriu as portas das salas de aula para um ensino mais inclusivo. A partir de dezembro deste ano, pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão direito a um Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA), que consistirá em métodos de ensino e avaliação diferenciados, com o intuito de facilitar a compreensão e estimular o bom desempenho desses alunos.

A Lei no 17.759 será válida para todas as instituições de ensino do estado de São Paulo desde o ensino fundamental até o ensino superior, considerando também cursos técnicos, tecnológicos e profissionalizantes. O texto propõe que tanto as atividades em sala de aula quanto as avaliações passem por adaptação, podendo ser “simplificadas” e “fragmentadas”, proporcionando oportunidades para que os estudantes com TEA demonstrem seus conhecimentos por meio de exercícios práticos, trabalhos escritos ou orais. 

Mestrado Profissional

De acordo com a coordenadora do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF), professora Silvana Perez (UFPA), atualmente não há uma disciplina específica que aborde o ensino inclusivo, porém, o tema não é estranho aos mestrandos. “Nos eventos do programa, sempre há uma preocupação com esse tema. Isso se reflete no fato de que parcela considerável de nossos produtos educacionais propõe estratégias didáticas para o ensino de Física inclusivo”, explica.

Cerca de 40% dos licenciados em Física em exercício na educação básica nacional são discentes ou egressos do MNPEF, e pensando neles, o programa está levando à frente duas iniciativas que visam o aperfeiçoamento relacionado a estratégias de inclusão em sala de aula. Uma delas é a divulgação de produtos educacionais, de autoria do programa, que abordem a inclusão no ensino da Física. De forma complementar, será elaborado um Guia de Materiais Didáticos de Inclusão produzidos pelo MNPEF ao longo dos 10 anos de existência. Este será distribuído a todos os discentes e egressos do programa. 

Para professora Iramaia de Paulo (UFMG), que recentemente deixou o cargo de coordenadora do MNPEF, o registro do diagnóstico dos alunos com TEA irá ajudar na implementação de ferramentas para atender esses alunos, proporcionando estabilidade ao longo do curso. No entanto, ela acredita que o prazo dado para implementação das adequações esteja fora de alcance.

“A viabilidade de implementar uma lei como essa em 90 dias depende de vários fatores, incluindo a infraestrutura educacional existente, os recursos disponíveis, o nível de conscientização e treinamento dos educadores, e a capacidade das instituições de ensino de se adaptarem rapidamente às novas exigências”, enumerou Iramaia. Segundo ela, apesar da iniciativa ser bem-vinda, não parece possível promover o alinhamento em todas estas instâncias no prazo de 90 dias, proposto pela lei.

Na SBF

Apesar de não trabalhar pauta específica sobre o tema, a SBF, por meio da Comissão de Justiça, Equidade, Diversidade e Inclusão (JEDI), enxerga com bons olhos a iniciativa do Governo de São Paulo. É o que afirma a membra da comissão professora Rogelma Ferreira (UFRB), “somos a favor de qualquer iniciativa que promova a inclusão e permanência de todas as pessoas que queiram atuar no campo da Física. Sendo assim, acreditamos que a referida lei pode ser um bom passo nesta direção”.

Na última reunião da JEDI, a inclusão de pessoas com transtornos do espectro autista (TEA) contemplou parte das discussões realizadas. Foram apresentados muitos relatos sobre o tema e iniciou-se a compilação de demandas e sugestões que possam contribuir com um plano de ação que será desenvolvido pela Comissão.

Com data de promulgação ao final de setembro, a implantação do Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) deve entrar em vigor no dia 20 de dezembro. Para ter acesso às medidas da Política de Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA), os estudantes com TEA deverão apresentar requerimento com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) e laudo elaborado pelo médico responsável. Se o aluno já tiver o RG com a indicação da deficiência e CID, ou a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), basta fornecer uma cópia do documento, juntamente com o requerimento, ao departamento competente da instituição na qual está matriculado.