– SOCIEDADE BRASILEIRA DE FÍSICA (SBF) –

CNPJ 52.444.700/0001-79

5ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO  SOCIAL

 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO E FINALIDADES

Art. 1º. A SOCIEDADE BRASILEIRA DE FÍSICA – SBF é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída como associação, sem fins lucrativos, com sede na Rua do Matão, Travessa R, 187, Butantã, CEP 05508-090, nesta Capital de São Paulo, Estado de São Paulo.

§ 1º. Neste Estatuto, a SOCIEDADE BRASILEIRA DE FÍSICA – SBF será referida apenas como “Associação”.

§ 2º. O prazo de duração da Associação é indeterminado.

§ 3º. A Associação poderá adotar um Regimento Interno, que aprovado pelo Conselho e apresentado em Assembleia Geral, complementará e disciplinará disposições, bem como estabelecerá as normas complementares de organização e funcionamento constantes no Estatuto Social.

Art. 2º. A Associação tem por finalidades:

I –                 Congregar profissionais da Física e do Ensino de Física do Brasil;

II –               Zelar pela liberdade de ensino, de pesquisa e pelos interesses e direitos de profissionais da Física e do Ensino de Física;

III –             Zelar pelo prestígio da ciência no País;

IV –             Prestar apoio, fomentar e promover as atividades de pesquisa e ensino em Física;

V –               Estimular a melhoria do ensino da Física, em todos os níveis;

VI –             Manter contato com os institutos e sociedades de física e de ciências correlatas, do País e do exterior;

VII –           Incentivar e promover o intercâmbio entre profissionais do Brasil e de todo o mundo;

VIII –         Fomentar e promover a divulgação da ciência e dos conhecimentos de Física;

IX –            Contribuir com as iniciativas e políticas públicas que visem estimular a melhor formação, aproveitamento e distribuição de profissionais da Física e do Ensino de Física necessários para o desenvolvimento do País.

Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos sociais, a Associação poderá:

I –                 Estabelecer redes, parcerias e intercâmbios com sociedades científicas, instituições de ensino e/ou pesquisa, organizações da sociedade civil, universidades, Poder Público e outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

II –               Oferecer bolsas, criar e promover prêmios ou concursos e outras ações de estímulo relacionadas com seu campo de atuação, incluindo olimpíadas científicas;

III –             Desenvolver atividades de educação complementar, tanto no nível de graduação como de pós-graduação especializada, por meio de termos de fomento ou de colaboração, ou outros ajustes congêneres, celebrados com organismos oficiais do Governo Federal e com universidades, que se responsabilizem pela emissão dos certificados e diplomas correspondentes;

IV –             Promover ações de valorização profissional nas diversas áreas da ciência,  através de       atividades de capacitação e mobilização, incluindo a oferta de serviços para promover, divulgar, patrocinar e/ou organizar, por si ou juntamente com outras organizações da sociedade civil, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, congressos científicos, eventos, exposições, cursos, treinamentos, debates, seminários, conferências, exposições, entre outros;

V –               Produzir, publicar, editar, divulgar, patrocinar e/ou organizar, por si ou juntamente com outras organizações da sociedade civil, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, revistas, livros, trabalhos científicos ou didáticos, periódicos, estudos, vídeos, filmes ou documentários, fotografias, ou quaisquer outros materiais, em qualquer mídia, sobre as suas atividades e sobre assuntos gerais relacionados à Física e ao desenvolvimento da ciência;

VI –             Comercializar, produzir, patentear, registrar e distribuir, por si ou juntamente com outras organizações da sociedade civil, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, produtos e serviços;

VII –           Promover campanhas de mobilização de recursos para financiar programas e projetos, próprios ou de terceiros;

VIII –         Celebrar contratos, convênios, termos de parceria, de fomento ou de colaboração, ou outros instrumentos jurídicos congêneres, com organizações da sociedade civil, pessoas físicas ou jurídicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

IX –            Criar e gerir fundos patrimoniais para a promoção de suas atividades.

CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL

Art. 3º. A Associação será constituída por um número ilimitado de pessoas associadas, observados os critérios de admissão e as categorias estabelecidas por este Estatuto, distribuídos da seguinte forma: Regular, Efetivo, Aspirante, Honorário, Benemérito e por Afinidade.

§ 1º. Não há, entre as pessoas associadas, obrigações e direitos recíprocos, sendo as respectivas qualidades intransmissíveis em qualquer das categorias previstas.

§ 2º. Nenhuma pessoa associada responderá individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação, a qualquer título.

Seção I – Dos Associados

Art. 4º. Poderão ter admissão como Associados Regulares, as pessoas:

I –                 Bacharéis e licenciadas em Física;

II –               Pesquisadoras em Física;

III –             Professoras de Física da Educação Básica e Superior;

IV –             Pessoas cujas qualificações não se enquadrem nos artigos subsequentes, mas, cujo interesse em ciências qualifiquem-nas como associadas.

Art. 5º. Poderão ter admissão como Associados Efetivos as pessoas munidas dos requisitos de Associado Regular, que comprovem especial qualificação através do título de Doutor em Física ou qualificação equivalente.

Art. 6º. Poderão ter admissão como Associados Aspirantes, estudantes de nível superior de cursos relacionados à Física ou demais estudantes entusiastas da Física.

Art. 7º. Poderão ter admissão como Associados Honorários, as pessoas que tenham contribuições excepcionais à Física, ao seu ensino ou ao desenvolvimento da ciência no País.

Art. 8º. Poderão ter admissão como Associados Beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doações valiosas à Associação.

Art. 9º. Poderão ter admissão como Associados por Afinidade, as pessoas associadas de outras associações científicas que mantenham protocolo de cooperação nesse sentido com a Associação.

Seção II – Dos Requisitos para Admissão de Pessoas Associadas

Art. 10. A admissão de pessoas associadas nas categorias Associados Regulares, Efetivos, Aspirantes e por Afinidade será aprovada pela Comissão de Admissão, por maioria de votos das pessoas presentes, à qual deverá ser dirigida proposta por, pelo menos, 3 (três) pessoas associadas, devidamente acompanhada do currículo da pessoa candidata.

Parágrafo único. As admissões de pessoas na categoria Associados Efetivos poderão ser impugnadas por meio de recurso à Assembleia Geral.

Art. 11. As pessoas associadas nas categorias Honorário e Benemérito serão admitidas pelo Conselho Deliberativo da Associação com, pelo menos, ¾ (três quartos) dos votos presentes, por indicação da Diretoria, da Comissão de Admissão ou por proposta assinada por, pelo menos, 10 (dez) pessoas associadas das categorias Efetivo e Honorário.

Seção III – Dos Direitos e Deveres das Pessoas Associadas

Art. 12. São direitos de todas as pessoas associadas:

I –                 Participar de todas as atividades científicas e culturais da Associação;

II –               Usufruir das atividades de apoio, inclusive dos serviços eventualmente oferecidos;

III –             Participar das deliberações da ordem do dia nas Assembleias Gerais;

IV –             Fazer parte das Comissões para as quais tenham sido designadas ou eleitas;

V –               Convocar os órgãos deliberativos, por meio de petição assinada por pelo menos 1/5 (um quinto) das pessoas associadas, dirigida ao Conselho Deliberativo da Associação.

Art. 13. O direito de voto será exercido pelas pessoas associadas nas categorias Associado Regular, Efetivo e Honorário, desde que estejam em dia com o pagamento das contribuições.

Art. 14. O direito de elegibilidade para a Diretoria e Conselho Deliberativo é restrito às pessoas associadas das categorias de Associado Efetivo e Honorário que estejam em dia com o pagamento de suas contribuições.

Art. 15. São deveres de todas as pessoas associadas:

I –                 Cumprir as disposições estatutárias e regimentais, bem como as obrigações sociais a que estiverem sujeitos, de acordo com os regulamentos e normas estabelecidos;

II –               Acatar as decisões da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria;

III –             Prestar efetiva cooperação ao desenvolvimento da Associação e ao cumprimento de seus objetivos;

IV –             Zelar pela imagem e reputação da Associação;

V –               Comparecer às Assembleias Gerais;

VI –             Manter seus dados cadastrais atualizados;

VII –           Pagar as anuidades correspondentes à respectiva categoria de associado, conforme disposto no Capítulo II deste Estatuto.

Seção IV – Das Penalidades

Art. 16. As pessoas associadas poderão ser advertidas, suspensas temporariamente pelo período de 1 (um) ano ou excluídas do quadro social, assegurados os direitos de ampla defesa e contraditório, conforme procedimento estabelecido neste Estatuto, se verificada uma das seguintes hipóteses:

a)       Violação deste Estatuto, do Código de Ética e Conduta, das deliberações dos órgãos de administração ou da legislação aplicável;

b)      Difamação da Associação ou de pessoas associadas;

c)       Comportamento que importe em efetivo dano ou prejuízo para a Associação, direto ou indireto, ou ainda, na hipótese de ofensa grave que coloque em risco a imagem, credibilidade ou patrimônio desta;

d)      Prática de atos em nome da Associação com o objetivo de tirar proveito patrimonial e pessoal;

e)      Utilização indevida do nome da Associação em quaisquer negócios, obras ou programas estranhos ou que estejam em desconformidade com o objeto social.

Art. 17. O procedimento de aplicação de penalidade será iniciado mediante apresentação de denúncia para Comissão de Ética – facultada a denúncia anônima – ou de ofício pela pessoa em exercício no cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, devendo o caso ser endereçado para a Comissão de Ética para apuração das condutas e de eventuais responsáveis, nos termos do Código de Ética e Conduta da SBF, divulgado no site da Associação.

Art. 18. Após apuração, a Comissão de Ética emitirá relatório de apuração dos fatos ao Conselho Deliberativo, com a proposta de aplicação de penalidade ou de recomendação para celebração de termo de ajuste de conduta, se for o caso, a depender da gravidade e da reincidência da conduta.

§ 1º. Em posse do relatório, o Presidente do Conselho Deliberativo deverá convocar reunião do Conselho Deliberativo para apreciação da recomendação da Comissão de Ética e deliberação sobre a continuidade ou não do procedimento.

§ 2º. No caso de continuidade do procedimento, o(a) Presidente do Conselho Deliberativo enviará à pessoa associada uma notificação escrita contendo descrição circunstanciada dos fatos, para que ela apresente, se quiser, por escrito, defesa em até 15 dias úteis.

§ 3º. Findo esse prazo, o Conselho Deliberativo deverá se reunir novamente para, à luz da defesa apresentada pela pessoa associada, votar a aplicação ou não da penalidade, comunicando, por escrito, a pessoa associada de sua decisão, que poderá apresentar recurso para a Assembleia Geral em até 15 dias úteis.

§ 4º. Recebido o recurso, a Assembleia Geral será convocada para, em até 15 dias úteis, deliberar sobre a aplicação da penalidade em última instância.

Art. 19. Qualquer pessoa associada poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da Associação, a qualquer tempo, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito, dirigida à Diretoria.

Seção VI – Das contribuições associativas

Art. 20. As contribuições associativas anuais serão fixadas pelo Conselho Deliberativo da Associação.

§ 1º. As pessoas associadas nas categorias Honorário e Benemérito serão isentas do pagamento das contribuições.

§ 2º. O não pagamento das contribuições por mais de 2 (dois) anos poderá acarretar a suspensão temporária dos direitos da pessoa associada, através da decisão do Conselho Deliberativo, nos termos do Art. 16 deste Estatuto.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 21. São órgãos da Associação:

I –                 Diretoria;

II –               Conselho Deliberativo;

III –             Conselho Fiscal;

IV –             Assembleia Geral.

Seção I – Da Diretoria

Art. 22. A Diretoria, eleita para o mandato de 2 (dois) anos, será composta pelos seguintes cargos de:

I –                 Presidente;

II –               Vice-Presidente;

III –             Primeiro(a) Secretário(a);   

IV –             Segundo(a) Secretário(a);

V –               Secretário(a) para Assuntos de Ensino;

VI –             Tesoureiro(a);

VII –           Secretário(a) de Comunicação.

Art. 23. Compete à Diretoria:

I –                 Executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;

II –               Elaborar o orçamento anual e propô-lo ao Conselho Deliberativo até a data por este fixada;

III –             Nomear e demitir funcionários;

IV –             Apresentar ao Conselho Deliberativo relatórios e prestação de contas anuais;

V –               Levar ao Conselho Deliberativo proposta de Regimento Interno e suas atualizações, e proposta de Regulamento de Compras e Contratações;

VI –             Convocar extraordinariamente o Conselho Deliberativo e a Assembleia Geral;

VII –           Organizar e apurar as eleições;

VIII –         Fixar data para a reunião anual ordinária do Conselho Deliberativo e para a Assembleia Geral;

IX –            Nomear uma das pessoas membras da Diretoria para a coordenação das Divisões Estaduais e Regionais;

X –               Nomear comissões especiais para realizar estudos e elaborar projetos;

XI –            Criar os Grupos de Trabalho (GTs) e submetê-los à homologação do Conselho Deliberativo;

XII –          Designar representantes da Associação em congressos e quaisquer órgãos.

Art. 24. Compete ao(à) Presidente:

I –                 Representar juridicamente a Associação, competindo-lhe:

a)       Representar a SBF, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante instituições financeiras, cartórios, órgãos públicos municipais, estaduais e federais, suas secretarias, repartições e inspetorias, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas;

b)      Assinar contratos, convênios e demais ajustes; e 

c)       Abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, emitir, requisitar e assinar cheques, efetuar saques e resgatar aplicações financeiras. 

II –               Presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral.

Art. 25. Compete ao(à) Vice-Presidente:

I –                 Substituir o(a) Presidente quando a pessoa ocupante desta posição estiver impossibilitada de exercer suas funções, em razão de impedimentos, faltas ou ausências temporárias;

II –               Presidir a Comissão de Admissão.

Art. 26. Compete ao(à)  Primeiro(a) Secretário(a):

I –                 Substituir o(a) Vice-Presidente em seus impedimentos;

II –               Presidir a Comissão de Reuniões;

III –             Supervisionar a organização das reuniões científicas e culturais, juntamente com a Comissão de Reuniões.

Art. 27. Compete ao(à) segundo(a) Secretário(a):

I –                 Substituir o(a) Primeiro(a) Secretário(a) em seus impedimentos;

II –               Administrar a Secretaria da Associação;

III –             Presidir a Comissão Editorial;

IV –             Executar as tarefas editoriais, de acordo com a Comissão Editorial;

V –               Coordenar as tratativas relacionadas ao seguro-saúde gerido pela Associação.

Art. 28. Compete ao(à) Secretário(a) de Assuntos de Ensino:

I –                 Presidir a Comissão de Assuntos de Ensino;

II –               Executar tarefas ligadas ao Ensino, de acordo com as atribuições da Comissão de Assuntos de Ensino, estabelecidas no Regimento.

Art. 29. Compete ao(à) Tesoureiro(a):

I –                 Administrar o processo de arrecadação de anuidades das pessoas associadas e outras contribuições;

II –               Administrar o patrimônio da Associação, de acordo com as normas estabelecidas pela Diretoria.

Art. 30. Compete ao(à) Secretário(a) de Comunicação:

I – Planejar e supervisionar as atividades de comunicação interna e externa da Associação;

II – Coordenar a equipe de funcionários(as) e prestadores(as) de serviço que se dedicam à comunicação institucional e/ou interna da entidade.

Art. 31. A prática de qualquer ato que obrigue a Associação, inclusive a assinatura de contratos, cheques e outros títulos, poderá ser desempenhada por procurador, sendo as procurações outorgadas mediante a assinatura do(a) Presidente ou do(a) Vice-Presidente.

. As procurações “ad negotia” em nome da Associação deverão especificar os poderes outorgados, ter prazo de validade definido de, no máximo, 1 (um) ano e vedar o substabelecimento.

§ 2º. As procurações “ad judicia” outorgadas a advogados(as) para representação da Associação em processos judiciais ou administrativos poderão ter prazo de validade indeterminado e permitirão o substabelecimento.

Seção II – Do Conselho Deliberativo

Art. 32. O Conselho Deliberativo será composto por 12 (doze) membros, eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo presidido pelo(a) Presidente da Associação, com direito a voto.

§ 1º. Membros da Diretoria poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.

§ 2º. Membros da Diretoria não poderão ser eleitos simultaneamente para o Conselho Deliberativo.

§ 3º. A metade dos membros do Conselho Deliberativo será renovada bienalmente.

§ 4º. Cada Região Geográfica do País terá pelo menos um membro no Conselho Deliberativo.

§ 5º. Serão eleitas, bienalmente, 6 (seis) pessoas suplentes, qualificadas por número de votos, respeitada a representação regional, e que serão convocadas por ordem de qualificação, no impedimento de membros titulares.

Art. 33. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, a pedido da Diretoria, por solicitação de 5 (cinco) de quaisquer de seus membros ou por 1/5 (um quinto) das pessoas associadas com direito a voto, encaminhada ao(à) Presidente.

§ 1º. A convocação de reuniões deverá ser feita pelo(a) Presidente com antecedência de, pelo menos, um mês, a fim de permitir a convocação de suplentes em casos de impedimento.

§ 2º. O Conselho Deliberativo somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 3º. O Conselho Deliberativo poderá deliberar, independentemente de reunião, mediante voto de seus membros, que poderá ser enviado por via eletrônica.

§ 4º. Na hipótese de solicitação de reunião por parte de seus membros, o Conselho Deliberativo deverá ser convocado pelo(a) Presidente no prazo de até uma semana.

Art. 34. Compete ao Conselho Deliberativo:

I –                 Regulamentar as deliberações da Assembleia Geral;

II –               Examinar relatórios, orçamentos e prestações de contas apresentadas pela Diretoria e encaminhar à Assembleia Geral;

III –             Deliberar sobre a formação de Divisões Estaduais e Regionais e aprovar os regulamentos elaborados por estas divisões;

IV –             Aprovar os regimentos das Comissões não-estatutárias;

V –               Nomear membros das Comissões de Admissão, Editorial, de Reuniões, de Assuntos de Ensino, de Ética, e de outras Comissões;

VI –             Homologar os Grupos de Trabalho (GTs), criados pela Diretoria;

VII –           Deliberar sobre os casos que lhe forem propostos pelas comissões, com exceção dos casos de competência exclusiva da Assembleia Geral;

VIII –         Admitir pessoas associadas nas categorias Honorário e Benemérito, mediante parecer da Comissão de Admissão;

IX –            Designar pessoas substitutas e convocar eleições para os cargos vacantes da Diretoria, nos termos do art. 44, deste Estatuto;

X –               Preencher as vagas ocorridas no Conselho Deliberativo até o fim dos mandatos correspondentes, dando posse às pessoas suplentes por ordem de qualificação;

XI –            Aprovar o Regimento Interno e Regulamento de Compras e Contratações, e dar publicidade ao seu conteúdo na Assembleia Geral;

XII –          Autorizar a criação de fundos patrimoniais para a promoção de suas atividades e, no ato de sua instituição, deliberar sobre sua forma de atuação.

XIII –        Nomear membros do Conselho Fiscal

     Seção III – Do Conselho Fiscal

Art. 35. O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da administração contábil-financeira da Associação, será composto por 3 (três) pessoas tecnicamente capacitadas, não integrantes do quadro administrativo, nomeadas pelo Conselho Deliberativo para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 1º. O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, com nomeação feita através de eleição interna ao próprio Conselho Fiscal.

§ 2º. Membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo poderão participar das reuniões, sem direito a voto.

Art. 36. Compete ao Conselho Fiscal:

I –                 Fiscalizar os atos da Diretoria e do Conselho Deliberativo, sob os aspectos fiscais e financeiros, e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II –               Analisar a prestação de contas, o relatório de atividades e o orçamento, elaborados pela Diretoria, com emissão de pareceres com auxílio de auditoria externa independente, devendo submetê-los à apreciação do Conselho Deliberativo e aprovação da Assembleia Geral;

III –             Manifestar-se, quando necessário, sobre a alienação de bens imóveis e móveis e de equipamentos de grande valor;

IV –             Emitir parecer sobre contratos ou negócios a serem realizados pela Associação, bem como sobre outros assuntos de natureza econômica e financeira, por solicitação da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou da Assembleia Geral;

V –               Participar, quando solicitado, das reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria e      colaborar para a consecução de suas finalidades, podendo propor medidas de caráter financeiro e econômico;

VI –             Examinar permanentemente livros, registros e todos os documentos de escrituração, apresentando, quando necessário, relatórios ao Conselho Deliberativo;

VII –           Requisitar à Diretoria os documentos necessários à avaliação das contas.

Art. 37. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada bimestre; e extraordinariamente, sempre que for necessário, quando convocado pelo Conselho Deliberativo.

§ 1º. A convocação deverá ser feita pelo(a) Presidente do Conselho Fiscal, por meio de cartas individuais ou por meio eletrônico, via e-mail, com antecedência mínima de um mês da data fixada, devendo constar, obrigatoriamente, a ordem do dia.

§ 2º. As reuniões do Conselho Fiscal serão instaladas com a totalidade de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples.

§ 3º. A auditoria externa independente deverá comparecer às reuniões do Conselho Fiscal sempre que isso for solicitado por seus membros, para prestar informações relacionadas ao seu trabalho.

Seção IV – Da Assembleia Geral

Art. 38. A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, será integrada por todas as pessoas associadas em dia com o pagamento da contribuição, e reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano, durante o mês de julho, em sessão ordinária, a fim de julgar o relatório de atividades e a prestação de contas da Diretoria e, em sessão extraordinária, quando especialmente convocada pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) das pessoas associadas com direito a voto.

Parágrafo único. As convocações extraordinárias da Assembleia Geral serão feitas por meio de cartas individuais ou por meio eletrônico, via e-mail, com antecedência mínima de um mês da data fixada, devendo constar, obrigatoriamente, a ordem do dia.

Art. 39. Consideram-se presentes à Assembleia Geral:

I –                 As pessoas associadas que se fizerem representar por procuração, com o fim específico de votar naquela sessão da Assembleia Geral;

II –               As pessoas associadas que enviarem voto, por escrito, por meio eletrônico, ou através de e-mail, sobre a ordem do dia.

Art. 40. Compete à Assembleia Geral:

I –                 Deliberar sobre a matéria em pauta;

II –               Eleger membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria, atendendo ao disposto no artigo seguinte;

III –             Aprovar relatório de atividades, orçamento e prestação de contas da Diretoria, encaminhadas pelo Conselho Deliberativo com os respectivos pareceres do Conselho Fiscal;

IV –             Decidir sobre recursos e atos da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

V –               Decidir sobre a alteração de Estatuto;

VI –             Destituir as pessoas integrantes da Diretoria;

VII –           Deliberar pela transformação, extinção ou dissolução da Associação.

Parágrafo único. Para as deliberações referentes aos itens V a VII deste artigo é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) das pessoas associadas presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim.

Seção IV – Das eleições e mandatos

Art. 41. A Assembleia Geral elegerá membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria.

Art. 42. Serão permitidas reconduções, exceto para o cargo de Presidente.

Art. 43. Ao final do seu mandato, a pessoa no cargo de Presidente receberá o título de Presidente Anterior e terá os encargos de:

I –                 Apoiar e facilitar a transição da gestão para as novas pessoas membras da Diretoria;

II –               Fornecer apoio, suporte e orientações contínuas e atuar na mentoria do novo Presidente, quando necessário;

III –             Apoiar o novo Presidente na articulação e no relacionamento com demais membros da governança, pessoas colaboradoras e parceiras da SBF;

IV –             Compartilhar e transferir informações, conhecimentos e dados estratégicos da SBF.

§1º.  A pessoa no cargo de Presidente Anterior não será integrante dos órgãos de administração, mas poderá participar das reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.

§2º. A pessoa no cargo de Presidente Anterior irá exercer as funções pelo período de 2 anos, devendo ser substituída, após esse período, pela pessoa no cargo de Presidente.

Art. 44. No caso de vacância de membros do Conselho Deliberativo ou da Diretoria, deverão ser observadas as seguintes regras:

I –                 Se a vacância ocorrer durante a primeira metade do mandato, ou por renúncia coletiva da Diretoria em qualquer época, o Conselho Deliberativo convocará eleições, a serem realizadas no prazo de 1 (um) mês, a fim de completar os respectivos mandatos.

II –               Se a vacância ocorrer durante a segunda metade do mandato, o cargo será preenchido por designação do Conselho Deliberativo, para o período remanescente.

III –             No caso de renúncia coletiva do Conselho Deliberativo, uma comissão temporária, formada pelos(as) três últimos(as) presidentes, designará a composição de um novo Conselho Deliberativo.

Art. 45. Para eleição da Diretoria e do Conselho Deliberativo, deverá ser observado o seguinte procedimento:   

I –                 A apresentação de nomes de pessoas candidatas poderá ser feita ao Conselho Deliberativo por qualquer pessoa associada, dentro dos prazos estabelecidos para este fim.

II –               A partir dos nomes apresentados pelas pessoas associadas, o Conselho Deliberativo indicará nomes para os cargos da Diretoria e para as vagas do Conselho Deliberativo. Para o cargo de Presidente, o Conselho deverá indicar, necessariamente, o(a) Vice-Presidente em exercício, exceto no caso de impossibilidade ou desistência deste, hipótese na qual o Conselho Deliberativo poderá indicar outra pessoa.

III –             Da cédula eleitoral constarão os nomes indicados pelo Conselho Deliberativo, bem como das demais pessoas associadas elegíveis, conforme os termos do Art. 14.

IV –             É garantido à pessoa associada o direito de votar em qualquer candidato(a) elegível.

V –               Associação garantirá igualdade de oportunidade de divulgação das propostas de todas as pessoas candidatas que assim desejarem.  

VI –             Considera-se a Assembleia em funcionamento, independentemente de reunião, por um período de 20 (vinte) dias, durante o qual os votos serão remetidos para a Secretaria, preferencialmente por via eletrônica, sendo abertos apenas no momento da apuração.

VII –           A apuração da eleição será feita pela Comissão Eleitoral, em data previamente anunciada no calendário do Edital, anteriormente à realização da Assembleia Geral Ordinária.

VIII –         A eleição será realizada com qualquer número de votantes e serão consideradas eleitas as pessoas candidatas que obtiverem a maioria simples de votos, respeitado o disposto no Art. 32, § 4º.

IX –            A posse das pessoas eleitas dar-se-á na Assembleia Geral Ordinária.

CAPÍTULO IV – DAS DIVISÕES ESTADUAIS E REGIONAIS

Art. 46. A Associação poderá exercer suas atividades através de Divisões Estaduais e Regionais, observadas as deliberações tomadas, para tal fim, pelo Conselho Deliberativo. As Divisões Regionais serão compostas por mais de um estado. Considera-se o Distrito Federal como um estado.

Art. 47. Cada Divisão Estadual e Regional terá uma pessoa no cargo de Secretário(a) eleita pelas pessoas associadas com residência declarada no estado ou região da Divisão.

Art. 48. Haverá uma pessoa na Coordenação das Divisões Estaduais e Regionais, escolhida pela Diretoria, dentre seus membros.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação:

I –                 Manter estreito contato entre as Secretarias das Divisões e Diretoria da Associação;

II –               Encaminhar ao Conselho Deliberativo as propostas de Divisões Estaduais e Regionais sobre assuntos de sua competência.

III –             Supervisionar as eleições para os cargos de Secretário(a) das Divisões.

Art. 49. São finalidades das Divisões Estaduais e Regionais:

I –                 Realizar atividades no âmbito estadual e regional, dentro das finalidades da Associação, que não colidam com as programações das atividades de âmbito nacional;

II –               Propor e discutir com as pessoas associadas questões de interesse da Associação;

III –             Difundir, nos respectivos estados ou regiões, os empreendimentos da Associação;

IV –             Apresentar sugestões ao Conselho Deliberativo, através da Coordenação das Divisões Estaduais e Regionais.

CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 50. Deverão ser mantidas as seguintes comissões permanentes, que serão reguladas por este Estatuto e pelas regras contidas no Regimento Interno:

I –                 Comissão de Admissão;

II –               Comissão Editorial;

III –             Comissão de Reuniões;

IV –             Comissão de Assuntos de Ensino;

V –               Comissão de Ética.

CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSO PARA MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 51. O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis e imóveis, doações, valores e títulos, adquiridos com recursos próprios ou não.

Art. 52. Constituem fontes de recursos da Associação, para manutenção e desenvolvimento de suas atividades:

I –                 Contribuições associativas

II –               Doações que lhe sejam destinadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional quando realizadas para fim específico ou não;

III –             Subvenções ou auxílios recebidos diretamente da União, dos Estados e dos Municípios;

IV –             Rendas em seu favor constituídas por terceiros;

V –               Valores recebidos de contratos; convênios; termos de parceria, de cooperação, de fomento ou de colaboração, entre outros, celebrados com organizações da sociedade civil, o Poder Público ou entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, destinados ou não à incorporação em seu patrimônio;

VI –             Bens e valores que lhe sejam destinados pela extinção de instituições similares;

VII –           Receitas decorrentes de cobrança de ingressos, campanhas, programas e/ou projetos específicos;

VIII –         Legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não;

IX –            Usufruto instituído em seu favor;

X –               Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

XI –            Rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas, tais como, mas não se limitando, a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais, entre outros;

XII –          Outros rendimentos e receitas não especificados expressamente.

§ 1º. Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na consecução dos objetivos sociais da Associação.

§ 2º. Os saldos que se verificarem anualmente poderão constituir um fundo de reserva, cuja aplicação será resolvida pela Assembleia Geral ou ad referendum; pelo(a) Presidente, mediante aprovação do Conselho Deliberativo.

§ 3º. É vedada a remuneração de cargos da Diretoria, bem como distribuição de bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou pessoas associadas sob qualquer forma ou pretexto.

CAPÍTULO VIII – DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 53. A Associação poderá ser extinta a qualquer tempo, nos moldes do art. 40, parágrafo único, deste Estatuto.

Parágrafo único. Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral destinará o remanescente de seu patrimônio à entidade de fins não econômicos, de fins idênticos ou semelhantes.

CAPÍTULO IX – DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÕES DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS

Art. 54. As disposições estatutárias poderão ser alteradas a qualquer tempo, nos moldes do art. 40, parágrafo único, deste Estatuto.

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 55. Todos os órgãos sociais da Associação poderão reunir-se e tomar decisões presencial, remota ou virtualmente, por troca de mensagens eletrônicas, correio ou outro meio de comunicação, desde que assegurada a autenticidade de sua participação.

Art. 56. O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação e produzirá efeitos a terceiros a partir de seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

 

São Paulo, 31 de julho de 2024.

 

 

Rodrigo Barbosa Capaz

Presidente

 

Advogadas responsáveis:

 

 Raquel Grazzioli

OAB/SP nº 425.846

 Susie Fugii

OAB/SP nº 455.200