1. Dos Objetivos

1.1 A Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas (OBFEP) é um projeto apoiado pelo CNPq e constitui um programa permanente da Sociedade Brasileira de Física (SBF), responsável por sua execução, com os seguintes objetivos:
(a) despertar e estimular o interesse pela Física e pelas ciências;
(b) aproximar as universidades, institutos de pesquisa e sociedades científicas das escolas públicas;
(c) identificar estudantes talentosos e incentivar seu ingresso nas áreas científicas e tecnológicas;
(d) incentivar o aperfeiçoamento dos professores das escolas públicas contribuindo para sua valorização profissional;
(e) promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento;
(f) contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Básica;
(g) proporcionar desafios aos estudantes.

 

  1. Do Credenciamento de Escolas

2.1 Poderão participar da Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas (OBFEP) estudantes de escolas públicas municipais, estaduais e federais em que houver pelo menos um professor responsável.

2.2 Para indicação do(s) professor(es) responsável(is),  cada  escola deverá preencher o cadastro de credenciamento on line seguindo o Calendário da OBFEP no  endereço  www.obfep.org.br.

     2.2.1 Só serão aceitos credenciamentos dentro do período fixado no Calendário da OBFEP. Não serão aceitos credenciamentos enviados em mensagens eletrônicas, via fax ou por meio postal.

 

2.3 Poderão participar da OBFEP os estudantes que estiverem regularmente matriculados no  9º  ano do Ensino Fundamental e na 1ª série, 2ª série,  3ª série e 4ª série (onde houver) do Ensino Médio.

2.3.1 Poderão também participar da OBFEP os alunos da Educação de Jovens e Adultos  (EJA) das Escolas Públicas, a partir do 2º Segmento do Ensino Fundamental (8º  e 9º  anos) e do Ensino Médio.

2.3.2 Participarão das provas da OBFEP os alunos que, na data da realização da prova, estiverem regularmente matriculados nas escolas credenciadas na OBFEP. Não poderão participar das provas aqueles que estavam matriculados na época do credenciamento da escola, mas que dela vieram a se desligar, seja por conclusão de curso, por transferência ou por quaisquer outros motivos.

2.4 A Olimpíada ocorrerá em 2 (duas) fases.

2.4.1. Em cada fase os alunos participantes da OBFEP serão divididos em 3 (três) níveis, de acordo com o seu grau de escolaridade, como a seguir:

 

Nível A – alunos matriculados no 9º  ano do Ensino Fundamental, no ano letivo da realização  das provas.
Nível B – alunos matriculados na 1ª e na 2ª  série do Ensino Médio, no ano letivo da realização das provas.
Nível C– alunos matriculados na 3ª série e 4ª série (onde houver) do Ensino Médio, no ano letivo da realização das provas.

 

2.4.2. Os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) dos anos do 2º Segmento do Ensino Fundamental (8º e 9º anos) deverão realizar as provas do Nível A. Os de Ensino Médio,  a prova do Nível B.

2.4.3 Os alunos que mudarem de série ao fim do primeiro semestre participarão das provas da OBFEP no Nível correspondente à série/ano que estavam cursando por ocasião do credenciamento de sua escola na OBFEP.

2.5 O credenciamento das escolas  será realizado de acordo com o Calendário da OBFEP

2.5.1. Para a 1ª  Fase da OBFEP cada escola informará, no Credenciamento, apenas o número total de seus alunos que farão a prova em cada ano/série. Não haverá inscrição individual por aluno.

2.5.1.1 Em 2018 serão  enviadas para cada escola que solicitar no máximo 30 (trinta) provas impressas  por série/ano.

 2.5.1.2 Se a escola  desejar aplicar provas para mais que 30 (trinta) alunos  por série/ano poderá imprimir o número necessário de provas cujos arquivos em pdf estarão na área restrita aos professores credenciados.

2.5.2 O número de alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) dos anos do 2º Segmento Fundamental deverá ser informado como do 9º ano  e os do Ensino Médio como da 1ª Série

 

  1. Das Provas da 1ª Fase

3.1 As provas da 1ª Fase serão específicas para cada Nível e conterão questões de múltipla escolha.

3.1.1 Em função das diferenças de grades curriculares nas diversas unidades da federação (UF), as provas do Nível B terão 20 (vinte) questões, das quais o participante deverá responder 15 (quinze) de acordo com as instruções específicas contidas no Caderno de Provas.

3.1.2 Como o programa para os participantes dos Níveis A e C é abrangente, as provas destes terão 15 (quinze) questões para serem respondidas.

3.2 As provas da 1ª Fase serão realizadas somente na data determinada no Calendário da OBFEP, na própria escola; a violação desse item implica na desclassificação da escola. A aplicação das provas com duração de 3h (três horas) é de responsabilidade do professor credenciado e poderá ser feita em todos os turnos da escola;

3.2.1 Após aplicação da prova da 1ª Fase os professores deverão recolher todo o material (caderno de questões, folha de respostas) e manter o material consigo até um dia após a divulgação do gabarito oficial (ver Calendário). Os alunos participantes devem ser instruídos pelos professores que não é permitida a transmissão/publicação de comentários sobre o conteúdo da prova (através de qualquer meio, redes sociais,ou similares) durante o dia de aplicação das provas. A violação desse item implicará na desclassificação do(a) aluno(a) e da escola.

3.3 As provas da 1ª Fase serão aplicadas pelos professores da própria escola credenciada..

3.4 As provas da 1ª Fase serão corrigidas pelos professores da própria escola seguindo orientação e gabarito fornecido pela Comissão da OBFEP.

3.5  Os resultados das provas da 1ª Fase juntamente com  o nome do professor de cada aluno deverão ser lançados no banco de dados da OBFEP pelos professores credenciados até a data indicada no Calendário,  conforme a orientação dada às escolas no ato do credenciamento dos professores e as instruções no Calendário

3.5.1  Após a data limite para lançamento dos resultados  das provas no banco de dados da OBFEP, o sistema não permitirá a inserção de notas sendo o fato de inteira responsabilidade do professor credenciado.

3.6 A Comissão da OBFEP divulgará o número mínimo de acertos necessários para o(a) estudante ser classificado(a) para 2ª Fase até a data determinada no Calendário da OBFEP, apresentado na página de divulgação digital da OBFEP de cada ano..

 

  1. Das Provas da 2ª Fase

4.1 A escola que participar da 1ª Fase terá automaticamente inscritos para a 2ª Fase todos os estudantes que atingirem o número mínimo de acertos estipulado pela Comissão da OBFEP. As provas da 2ª Fase serão realizadas conforme o Calendário da OBFEP e terão a duração de 4h (quatro) horas.

4.1.1 As provas da 2ª Fase serão aplicadas na data indicada no Calendário da OBFEP exclusivamente nas cidades–sedes da Coordenação e Sub-coordenações Estaduais Oficiais, em locais, os Centros de Aplicação, definidos pelo(a) Coordenador(a) da OBFEP no estado.

4.2  A prova da 2ª Fase será composta por uma parte teórica e poderá ter uma parte experimental; a parte experimental, ocorrendo, terá valor de 40% da nota final.

4.3 As questões  teóricas da 2ª Fase serão discursivas e havendo parte experimental também será discursiva  e  específicas para cada Nível .

4.3.1 Em função das diferenças de grades curriculares nas diversas unidades da federação, as provas do Nível B terão 8 (oito) questões teóricas, das quais o participante deverá responder 5 (cinco) de acordo com as instruções específicas contidas no Caderno de Provas.

 4.3.2 Como os programas para os participantes dos Níveis A e C abrangem todo o conteúdo, as provas destes terão 5 (cinco) questões teóricas para serem respondidas.

4.3.3 Havendo questões experimentais, elas serão, para todas as séries/ano, no máximo em número de duas (2).

4.3.3.1 Nas provas de Nível B as questões experimentais poderão ser diferentes para a 1ª e para a 2ª série.

4.3.3.2 As provas de Nível C poderão ter somente questões teóricas.

4.4 As provas da 2ª Fase serão aplicadas, em data determinada no Calendário da OBFEP, nos Centros de Aplicação. A aplicação das provas com duração de quatro (4) horas  ocorrerá em um sábado no período das 13 horas às 17 horas, horário local.

4.4.1 A aplicação das provas da 2ª Fase será de responsabilidade do Professor Responsável pela OBFEP no Centro de Aplicação.

 4.4.2 É vedado ao(à) professor(a) dar qualquer orientação aos estudantes sobre a resolução das provas. A violação desse item implicará na desclassificação do(a) aluno(a) e da escola.

4.5 Só participarão da 2ª Fase os estudantes classificados de acordo com o item 4.1 e cadastrados pela escola até a data indicada no Calendário da OBFEP

4.6 Para  realização da prova o candidato poderá levar lápis ou lapiseira, borracha, caneta e régua.

4.6.1 No Caderno de Resolução da prova será permitido somente o uso de caneta e régua.

4.7 Não será permitido o uso de calculadora.

4.8 O aluno que se atrasar não poderá fazer a prova.

4.8.1 O(A) aluno(a) não poderá se retirar do recinto da prova antes de decorridos  90 (noventa) minutos de seu início..

4.9 O aluno deverá portar documento de identificação com foto recente e expedido por órgão oficial (Secretaria da Educação, Segurança Pública, Forças Armadas, UNE, UMES ou Ministério do Trabalho), sem o qual o estudante não poderá realizar a prova. Poderá também ser exigido do aluno documento (carteira de estudante, por exemplo) que comprove a série/ano que está cursando.

4.9.1Todas as despesas com deslocamento e/ou hospedagem para participação na 2ª Fase serão de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a), não tendo a Comissão da OBFEP qualquer interferência e responsabilidade em relação a essas despesas.

4.10 Para a premiação dos estudantes na OBFEP serão consideradas apenas as notas obtidas nas provas da 2ª Fase.

4.10.1 Caberá uma banca examinadora nomeada pela Comissão da OBFEP a correção das provas da 2ª Fase.

4.11 O Professor Responsável pela OBFEP no Centro de Aplicação deverá encaminhar pelos Correios até o dia indicado no Calendário da OBFEP, para a Coordenação Estadual, os Cadernos de Resolução das provas realizadas na 2ª Fase. O envio deve ser feito por SEDEX.

4.11.1 Só serão corrigidos e considerados para classificação dos estudantes os Cadernos de Resolução postados pelo Professor Responsável até o dia indicado no Calendário da OBFEP, sendo o fato de inteira responsabilidade do Professor Responsável.

  1. Dos Resultados e Premiação

5.1 A OBFEP premiará alunos, professores e escolas com base, exclusivamente, no resultado das provas da 2ª  Fase.

 5.1.1 As provas ficarão arquivadas pelo prazo de cinco meses a contar da data de realização da prova e não serão aceitos pedidos de revisão de provas em nenhuma das etapas.

5.2 A divulgação dos resultados finais e da lista de premiados será feita, de acordo com o Calendário da OBFEP, na página oficial (www.obfep.org.br)

5.2.1  Não caberá recurso aos resultados finais divulgados no portal oficial.

5.3 A premiação dos alunos compreenderá dois níveis: nacional e  nacional por estado (estadual).

Premiação Nacional

5.3.1 Serão concedidas  até 180 (cento e oitenta) medalhas de ouro aos alunos das escolas municipais, estaduais e federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as 20 (vinte) primeiras colocações na classificação nacional, em cada uma das  1ª e 2ª séries do Ensino Médio e último ano do Ensino Fundamental.

 5.3.1.1 Serão concedidas  até 60 (sessenta) medalhas de ouro aos alunos das escolas municipais, estaduais e federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as 20 (vinte) primeiras colocações na classificação nacional, na  3ª série e 4ª série (onde houver) do Ensino Médio, sendo nas federais 16 medalhas de ouro para a  3ª série e 4 medalhas de ouro para a 4ªSérie

5.3.2 Serão concedidas  até 180 (cento e oitenta) medalhas de prata aos alunos das escolas municipais, estaduais e federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as 20 (vinte) colocações seguintes às primeiras na classificação nacional, em cada uma das  1ª e 2ª séries do Ensino Médio e último ano do Ensino Fundamental.

 5.3.2.1 Serão concedidas  até 60 (sessenta) medalhas de prata aos alunos das escolas municipais, estaduais e federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as 20 (vinte) colocações seguintes às primeiras na classificação nacional, na  3ª série e 4ª série (onde houver) do Ensino Médio, sendo nas federais 16 medalhas de prata para a  3ª série e 4 medalhas de prata para a 4ªSérie

5.3.3 Serão concedidas  até 180 (cento e oitenta) medalhas de bronze aos alunos das escolas municipais, estaduais e federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as 20 (vinte) colocações seguintes às segundas na classificação nacional, em cada uma das  1ª e 2ª séries do Ensino Médio e último ano do Ensino Fundamental.

 5.3.3.1 Serão concedidas  até 60 (sessenta) medalhas de bronze aos alunos das escolas municipais, estaduais e federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as 20 (vinte) colocações seguintes às segundas na classificação nacional, na  3ª série e 4ª série (onde houver) do Ensino Médio, sendo nas federais 16 medalhas de bronze para a  3ª série e 4 medalhas de bronze para a 4ªSérie.

 

Premiação nacional por estado (estadual)

5.3.4 Serão concedidas até 972 (novecentas e setenta e duas) medalhas de ouro aos 36 (trinta e seis)  alunos – 9 (nove) de cada série/ano, três em cada modalidade de escola – que obtiverem maior pontuação nas escolas municipais, estaduais e federais em cada Unidade Federativa (UF). Nas UF em que houver federais  com 4ª série do Ensino Médio, 7 medalhas de ouro serão para a 3ª série e 2 medalhas de ouro para a 4ª série.

5.3.5 Serão concedidas até 972 (novecentas e setenta e duas) medalhas de prata aos 36 (trinta e seis)  alunos – 9 (nove) de cada série/ano, três em cada modalidade de escola – que obtiverem maior pontuação nas escolas municipais, estaduais e federais em cada Unidade Federativa (UF), excluindo-se os premiados em 5.3.4. Nas UF em que houver federais  com 4ª série do Ensino Médio, 7 medalhas de prata serão para a 3ª série e 2 medalhas de prata para a 4ª série.

5.3.6 Serão concedidas até 972 (novecentas e setenta e duas) medalhas de bronze  aos 36 (trinta e seis)  alunos – 9 (nove) de cada série/ano, três em cada modalidade de escola – que obtiverem maior pontuação nas escolas municipais, estaduais e federais em cada Unidade Federativa (UF), excluindo-se os premiados em 5.3.4 e 5.3.5.Nas UF em que houver federais  com 4ª série do Ensino Médio, 7 medalhas de bronze serão para a 3ª série e 2 medalhas de bronze para a 4ª série.

5.3.7 Serão concedidos, a critério da Comissão da OBFEP, certificados de Menção Honrosa aos alunos de maior pontuação de todas as UF que não forem contemplados com medalhas.

5.4  A premiação dos professores acontecerá a critério da Comissão da OBFEP e, ocorrendo, estará vinculada à premiação dos estudantes.

5.4.1 Ocorrendo a premiação, serão contemplados, com medalhas ou certificados, até 131 (cento e trinta e um) professores.

5.4.2 Os critérios para que o professor de cada aluno de escola contemplado com medalhas receba pontos, são:

  • (i) 4 (quatro) pontos para cada aluno premiado com medalha de ouro;
  • (ii) 3 (três) pontos para cada aluno premiado com medalha de prata;
  • (iii) 2 (dois) pontos para cada aluno premiado com medalha de bronze:
  • (iv) 1 (um) ponto para cada aluno premiado com menção honrosa.

 

5.4.3 Os 131 (cento e trinta e um) professores premiados serão distribuídos da seguinte forma:

  • (i) 27 (vinte e sete) professores de escolas federais (um para cada unidade da federação) que obtiverem o maior número de pontos dentre os professores das escolas federais de sua respectiva UF.
  • (ii) 54 (cinqüenta e quatro) professores (dois para cada unidade da federação) de escolas municipais e estaduais  que obtiverem a maior pontuação em sua UF.
  • (iii) 50 (cinqüenta) professores de escolas municipais e estaduais que obtiverem a maior pontuação na classificação nacional, independente da UF.

 

5.5 Os nomes de professores de Física e Ciências que estarão concorrendo à premiação serão os cadastrados pelas escolas, via portal da OBFEP (www.obfep.org.br) de acordo com o item 3.5 e instruções do Calendário.

 

5.6 A premiação das escolas estará vinculada ao desempenho de seus alunos e a pontuação obtida, segundo os critérios abaixo:
(i) 4 (quatro) pontos para cada aluno premiado com medalha de ouro;
(ii) 3 (três) pontos para cada aluno premiado com medalha de prata;
(iii) 2 (dois) pontos para cada aluno premiado com medalha de bronze;
(iv) (um) ponto para cada aluno premiado com menção honrosa..

   5.6.1 Serão premiadas  até 81 (oitenta e uma) escolas, três em cada UF, que obtiverem a maior pontuação, sendo uma federal, uma estadual e uma municipal.
5.7  A relação de alunos, professores e escolas premiados será divulgada de acordo com o Calendário da OBFEP

 5.7.1 As Cerimônias de Premiação serão organizadas pelas Coordenações Estaduais e pela Comissão da OBFEP.

  1. Dos Programas das Provas

6.1 Os programas das provas da OBFEP estarão de acordo com os Níveis e constarão do Programa Oficial da OBFEP. apresentado na página de divulgação digital da OBFEP de cada ano..

 

  1. Das Escolas Credenciadas  

7.1 As escolas são responsáveis pela participação de seus alunos na OBFEP.

7.2São atribuições das escolas/ professores responsáveis:

(a) Indicar, no momento do credenciamento, o número real de alunos de cada série/ano que participarão das provas e o nome e dados do(a) professor(a) responsável pela OBFEP na escola. Caberá a este professor/gestor organizar a aplicação e correção das provas da 1ª Fase, responsabilizando-se pelo cadastramento,  no banco de dados da OBFEP,  dos alunos que fizerem a prova da  1ª Fase indicando o nome do professor de Física ou Ciências de cada aluno, além de promover a mobilização dos alunos para a 2ª Fase.

(b) Incluir, no seu calendário, as datas das provas da OBFEP, para que não haja coincidência com as atividades regulares.

(c) Divulgar amplamente na escola, entre seus alunos e professores, a realização da OBFEP bem como todo o material de divulgação,  o Regulamento e o material didático para os professores de Física e Ciências trabalharem com seus alunos.

(d) Organizar a infra-estrutura para aplicação e correção das provas da 1ª Fase da OBFEP.

(e) Receber, reproduzir (se for o caso) e aplicar as provas da1ª Fase de acordo com o Calendário da OBFEP e corrigi-las segundo o gabarito oficial.

(f) Cadastrar no banco de dados da OBFEP, de acordo com o Calendário da OBFEP, a relação dos  alunos que fizeram a 1ª Fase com as notas obtidas, indicando o nome do professor de cada aluno.

(g) Divulgar os resultados da 1ª Fase da OBFEP, entre seus alunos e professores.

(h) Organizar a participação dos alunos  na prova da 2ª  Fase, viabilizando a presença dos classificados no Centro de Aplicação escolhido

(i) Ser responsável pela guarda do material de provas e a manutenção do sigilo do mesmo, desde o recebimento até a correção da prova da 1ª Fase e cadastramento dos alunos que fizeram a 1ª Fase. Qualquer quebra de sigilo resultará na desclassificação da escola e de seus alunos.

Atenção: a escola deverá informar à Comissão da OBFEP sobre qualquer falha de procedimento que possa ocorrer em relação a esse material. A Comissão da OBFEP estará à disposição para quaisquer orientações.

 

  1. Da Comissão da OBFEP

8.1 A Comissão da OBFEP será responsável pela direção acadêmica dessa Olimpíada, sendo suas atribuições:

(a) Elaborar o planejamento e  a organização do projeto.

(b) Designar Comissão de Provas para elaboração das questões.

(c) Supervisionar os resultados da 1ª Fase enviados pelas escolas.

(d) Organizar juntamente com as Coordenações Estaduais a aplicação das provas da 2ª Fase e sua correção.

(e) Definir as premiações.

(f) Manter atualizado o Portal da OBFEP.

(g) Elaborar o Relatório Final da OBFEP.

(h) Resolver os casos omissos

São Paulo, fevereiro de 2018.