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OPORTUNIDADE ( CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO DEPARTAMENTO DE FÍSICA/UFES)




CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO DEPARTAMENTO DE FÍSICA/UFES

Vaga: 01
Categoria: Adjunto
Regime de Trabalho: 40h – Dedicação Exclusiva

Área/Subárea: Ensino/Ensino de Ciências e Matemática

Graduação exigida: Física

Pós-Graduação exigida: Doutor em Física ou Ensino de Física ou Ensino de
Ciências ou Educação para Ciências ou Educação em Ciências e Tecnologia
ou Educação Científica e Tecnológica ou Educação para a Ciência.

INSCRIÇÕES: 17/03/2008 a 15/04/2008
Local: Departamento de Física/CCE, Av. Fernando Ferrari, 514, Campus
Universitário de Goiabeiras, Vitória-ES, CEP: 29075-910.
Horário: 08h-12h e 14h-18h
Telefone: (27) 4009-2482 / 4009-2832
e-mail: dfisica@cce.ufes.br
e-mail: dfisicacce@yahoo.com.br

Realização do Concurso: 26/05/2008 a 30/05/2008

PROGRAMA:
– Prova de Aptidão Didática - em nível de Graduação
1) Mecânica
2) Termodinâmica
3) Eletricidade
4) Magnetismo
5) Ótica
6) Física Moderna

– Prova Escrita
7) A LDB, as DCNEM, os PCN, os PCN+, as Orientações Nacionais e o Ensino de Física na Educação Básica
8) O Papel da Prática de Ensino nos Cursos de Licenciatura em Física
9) Modelos, Modelagem & Modelagem Computacional nos Processos de Ensino e Aprendizagem em Física 10) Contribuição da Psicologia aos Processos de Ensino e Aprendizagem em Física
11) Pesquisa em Ensino de Física e suas Abordagens
12) A Formação Inicial e Continuada de Professores de Física na modalidade à Distância


................................................................................................................ EDITAL Nº. 04, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008. 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1- Para a área de Ensino/Ensino de Ciências e Matemática: período de17/03 a 15/04/2008 2.4- Documentação exigida: Os interessados deverão formalizar a inscrição no local referido, indicando a área/subárea de conhecimento para a qual pretendem concorrer, anexando a seguinte documentação: a) requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.ufes.br, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na resolução nº 43/2001-CEPE/UFES (disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br). b) curriculum vitae devidamente documentado, anexando cópia do diploma de graduação e cópias do diploma do título de mestre para o cargo de Professor Assistente e do diploma do título de doutor para o cargo de Professor Adjunto, exigidos nas especificações do item 1 (Caso não possua diploma deverá ser apresentado atestado ou declaração de defesa de mestrado ou doutorado, na qual conste que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu, ou cumprirá até a data da posse, todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se no momento da posse a defesa de dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1 ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou nova declaração/atestado. Em caso de graduação ou título obtido no exterior, trazer revalidação no Brasil e tradução juramentada); c) cópia do visto permanente, registro nacional de estrangeiro (RNE) e passaporte, se estrangeiro; d) cópia da carteira de identidade (REGISTRO GERAL); e) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 3. f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral, disponibilizada no sítio eletrônico (http://www.tse.gov.br/ g) Certificado de reservista (quando couber). 2.5- A inscrição poderá ser feita por procurador munido de cópia da sua carteira de identidade (registro geral) e do respectivo instrumento de mandato com firma do outorgante reconhecida em cartório. 2.6- Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público. 2.7- É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico. 2.8- É permitido o requerimento de inscrição por via postal, feito através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento – AR, enviado para o endereço citado abaixo. Somente serão aceitos os requerimentos de inscrição que chegarem até o dia 15/04/2008, no horário de encerramento da inscrição, às 18h, enviado para o endereço: Departamento de Física/CCE, Av. Fernando Ferrari, 514, Campus Universitário de Goiabeiras, Vitória-ES, CEP: 29075-910. 2.9- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, de graduação e de pós-graduação. 3- TAXA DE INSCRIÇÃO: 3.1- O recolhimento da taxa de inscrição nos valores abaixo relacionados, deverá ser feito no Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal do Espírito Santo, de acordo com as seguintes instruções: a) Professor Adjunto DE - R$ 139,00 (centro e trinta e nove reais) Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União) Passos: 1) Acessar o sítio da Internet http://www.tesouro.fazenda.gov.br; 2) Clicar na imagem (link) localizada à direita da página inicial que contém o texto GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO; 3) Seguindo a abertura do link, clicar no menu à esquerda na opção IMPRESSÃO - GRU; 4) Proceder com o preenchimento dos campos da GRU a ser gerada com os seguintes dados: Unidade Favorecida Código (UG): 153046; Gestão: 15225; Recolhimento código: 28883-7 - TAXA DE INSCRICAO EM CONCURSO PUBLICO; Número de referência 15304600250000025; Competência: mês/ano no formato mm/aaaa; Vencimento: data do pagamento no formato dd/mm/aaaa; Contribuinte: Informar o CPF ou CNPJ, conforme o caso, digitando o nome ou a razão social, respectivamente; Valor Principal: R$ 139,00 para professor adjunto - R$ 90,00 para professor assistente - R$ 37,00 para professor assistente em regime de 20 horas; Valor Total: R$ 139,00 para professor adjunto - R$ 90,00 para professor assistente - R$ 37,00 para professor assistente em regime de 20 horas; Impressão da GRU (utilize a opção recomendada); Emitir GRU; Imprimir e efetuar pagamento no Banco do Brasil S/A. Observação: a Guia de Recolhimento da União deve ser paga e entregue no ato da inscrição, conforme item 2.4, letra e. 3.2- Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição. 3.3- O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração. 4- DAS PROVAS: 4.2- Os concursos constarão de: a) prova escrita, valendo até 100 (cem) pontos; b) prova de aptidão didática, valendo até 100 (cem) pontos; e c) prova de títulos, valendo até 100 (cem) pontos. 4.3- A classificação geral dos candidatos far-se-á pela soma dos pontos obtidos na prova escrita, na prova de aptidão didática e na prova de títulos. 4.4- Será considerado desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na prova escrita ou na prova de aptidão didática. 4.5- A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração. 4.6- Os concursos obedecerão em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução 43/01-CEPE/UFES e suas alterações e pela Portaria MP 450/02. 5- DO PRAZO DE VALIDADE: Os concursos terão validade pelo prazo de um ano, contada a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período. 6- DA REMUNERAÇÃO: Remuneração inicial: Adjunto DE: R$ 5.549,51. 7- DA PREVISÃO DE INGRESSO DOS APROVADOS: A partir de março/2008. 8-DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: 8.1- Possuir a escolaridade exigida para o cargo; 8.2- Estar o candidato em perfeitas condições de sanidade física e mental, comprovadas em inspeções médicas realizadas pela Junta Médica Pericial da UFES, bem como a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente edital; 8.3- Entregar ORIGINAL e cópia dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.ufes.br; 8.4- Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião de investidura no cargo; 8.5- Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo. 9- DA NOMEAÇÃO: 9.1- A nomeação será publicada no diário oficial da união (www.in.gov.br), seção II, na parte do Ministério da Educação. A partir da data da publicação o candidato terá 30(trinta) dias para tomar posse. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará em desistência do referido cargo. Não será aceita documentação incompleta e só tomará posse o candidato que preencher os requisitos básicos para investidura no cargo conforme item 8. 10- DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: 10.1- O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados. 11- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS: 11.1- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, o resultado publicado no diário oficial da união. 11.2-Os candidatos deverão retirar, no local de aplicação das provas, a documentação entregue por ocasião da inscrição, no prazo de até 60(sessenta) dias, após a publicação do edital de homologação no diário oficial da união, após esta data serão incinerados. 11.3-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Inscrições. RUBENS SERGIO RASSELI, Reitor. Anexo: http://www.ufes.br/ edital 4/2008-R e anexos. http://www.daocs.ufes.br/corpobusca.asp?pagina=resolucs/resolucao_n43_01.htm