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OPORTUNIDADE (Edital 73/07 - Concurso para Professor Doutor-Departamento de Fïsica-FFCLRP)



 

Edital 73/07 - Concurso para Professor Doutor

Área: Conhecimento em Física Aplicada à Medicina e Biologia com ênfase em técnicas experimentais de ressonância magnética - publicado no DOE de 29/09/2007

 

FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO

EDITAL ATAc 073 ? CONCURSO DE PROFESSOR DOUTOR

 

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, NO DEPARTAMENTO DE FÍSICA E MATEMÁTICA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO

 O Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 27/09/2007, estarão abertas, pelo prazo de 30 dias, a contar da primeira publicação deste edital, das 8 às 11:30 e das 13:30 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor (1018302), em RDIDP, na referência MS-3, no Departamento de Física e Matemática, com salário de R$ 5.850,92, Área de Conhecimento em Física Aplicada à Medicina e Biologia com ênfase em técnicas experimentais de ressonância magnética, nos termos do art. 125, parágrafo 1.º, do Regimento Geral da USP, e o programa do concurso que segue:

 

1.       O fenômeno de ressonância magnética

2.       Fenômenos de relaxação

3.       Fundamentos de ressonância de spin eletrônico (RSE)

4.       Ressonância Paramagnética em Líquidos

5.       Íons paramagnéticos em sistemas biológicos

6.       Marcadores de spin em sistemas biológicos

7.       Dosimetria e datação arqueológica por ESR

8.       Estudos de biomateriais por ESR

9.       ESR e técnicas óticas

10.    Fundamentos de ressonância magnética nuclear (RMN)

11.    Espectroscopia de RMN in vivo.

12.    Aspectos básicos da Imagem por RMN (IRMN)

13.    Técnicas de reconstrução de imagens em IRMN

14.    Técnicas avançadas em IRMN (fluxo, sincronismo, difusão, angiografia)

 

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento da Faculdade e disposições pertinentes.

 1. As inscrições serão feitas pessoalmente pelo candidato ou por procuração com firma reconhecida, na Seção de Pessoal da Faculdade, à Avenida dos Bandeirantes, 3900 ? Monte Alegre ? Ribeirão Preto/SP, através de requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade, contendo dados pessoais e área de conhecimento e especialidade do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado em 10 cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos; Por memorial circunstanciado, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional indicando motivações e significados. A documentação comprobatória do memorial, em uma única via, deve estar acondicionada de forma a compor um ou mais volumes onde, em cada documento, deverá constar a numeração correspondente à atividade enumerada no memorial. Essa documentação permanecerá depositada na Assistência Técnica Acadêmica da Unidade, por 120 (cento e vinte) dias, a contar da nomeação do candidato indicado por publicação no Diário Oficial do Estado. Findo o prazo acima, e não havendo manifestação por parte dos inscritos para retirada da respectiva documentação, a mesma será incinerada em sua totalidade. Os candidatos deverão possuir uma outra cópia do material que entregarem na inscrição, para seu uso durante o concurso;

II - apresentação de dez exemplares de um projeto de pesquisa, de acordo com a área de conhecimento deste edital;

III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional (xerox acompanhado do original ou cópia autenticada);

IV - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (xerox acompanhado do original ou cópia autenticada);

V - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (xerox acompanhado do original ou cópia autenticada).
Parágrafo 1º: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo 2º: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil, (xerox acompanhado do original ou cópia autenticada).

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único: O concurso deverá realizar-se no prazo de 30 a 120 dias, após a publicação no D.O. da aceitação das inscrições.

As provas deste concurso serão realizados em duas fases, sendo a primeira eliminatória, constituída por uma prova escrita.

§  1º - O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor que 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

§ 2º - A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

3. A prova escrita, versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada e será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

I ? A Comissão organizará uma lista de pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte quatro horas antes do sorteio do ponto;

II ? Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III ? Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

IV ? As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V ? A prova que será lida em sessão pública pelo candidato deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora ao se abrir a sessão;

VI ? Cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora individualmente.

Parágrafo único: O candidato poderá propor a substituição dos pontos, imediatamente, após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora, decidir de plano, sobre a procedência da alegação.

4. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I - julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso 5);

II - prova didática (peso 3);

Parágrafo único: A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, (com peso 2).

5. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será feito segundo o disposto no artigo 136 do Regimento Geral. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará: produção científica, literária, filosófica ou artística; atividade didática universitária; atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; diplomas e outras dignidades universitárias; formação pedagógica; apresentação de conferências; participação em simpósios e mesas redondas; orientação de estudantes e capacidade de obtenção de financiamento para viabilizar o trabalho de pesquisa.

6. A prova didática, em nível de graduação, será pública, com a duração mínima de 40 e máxima de 60 minutos, e versará sobre o programa deste edital, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.

Parágrafo 1º: O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.
Parágrafo 2º: O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário, de acordo com a infra-estrutura disponível na Faculdade.

Parágrafo 3º: Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.

Parágrafo 4º: O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertençam ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

7. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3.533-89 e demais disposições regimentais aplicáveis. Após o ingresso, o docente deverá ministrar disciplina nos períodos diurno e noturno sob a responsabilidade do Departamento de Física e Matemática, de acordo com indicação do Conselho Departamental.

8. Mais informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Seção de Pessoal da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, no endereço acima citado. (adm-pessoal@ffclrp.usp.br). (2007.1.1670.59.8)