FACULDADE
DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO
PRETO UNIVERSIDADE
DE SÃO PAULO FACULDADE
DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO
PRETO EDITAL
ATAc 073 ? CONCURSO DE PROFESSOR DOUTOR ABERTURA
DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 CARGO DE
PROFESSOR DOUTOR, NO O Diretor da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto torna público a
todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão
ordinária realizada em 27/09/2007, estarão abertas, pelo prazo 1.
O
fenômeno de ressonância magnética 2.
Fenômenos
de relaxação 3.
Fundamentos
de ressonância de spin eletrônico (RSE) 4.
Ressonância
Paramagnética em Líquidos 5.
Íons
paramagnéticos em sistemas biológicos 6.
Marcadores
de spin em sistemas biológicos 7.
Dosimetria
e datação arqueológica por ESR 8.
Estudos
de biomateriais por ESR 9.
ESR
e técnicas óticas 10.
Fundamentos
de ressonância magnética nuclear (RMN) 11.
Espectroscopia
de RMN in vivo. 12.
Aspectos
básicos da Imagem por RMN (IRMN) 13.
Técnicas
de reconstrução de imagens em IRMN 14.
Técnicas
avançadas em IRMN (fluxo, sincronismo, difusão, angiografia)
O
concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da
Universidade de São Paulo, no Regimento da Faculdade e disposições
pertinentes. 1.
As inscrições serão feitas pessoalmente pelo candidato ou por procuração com
firma reconhecida, na Seção de Pessoal da Faculdade, à Avenida dos Bandeirantes,
3900 ? Monte Alegre ? Ribeirão Preto/SP, através de requerimento dirigido ao
Diretor da Faculdade, contendo dados pessoais e área de conhecimento e
especialidade do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos: I
- memorial circunstanciado em 10 cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos
publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais
informações que permitam avaliação de seus méritos; Por memorial
circunstanciado, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação
acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações
e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional indicando
motivações e significados. A documentação comprobatória do memorial, em uma
única via, deve estar acondicionada de forma a compor um ou mais volumes onde,
em cada documento, deverá constar a numeração correspondente à atividade
enumerada no memorial. Essa documentação permanecerá depositada na Assistência
Técnica Acadêmica da Unidade, por 120 (cento e vinte) dias, a contar da nomeação
do candidato indicado por publicação no Diário Oficial do Estado. Findo o prazo
acima, e não havendo manifestação por parte dos inscritos para retirada da
respectiva documentação, a mesma será incinerada II
- apresentação de dez exemplares de um projeto de pesquisa, de acordo com a área
de conhecimento deste edital; III
- prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela
reconhecido ou de validade nacional (xerox acompanhado do original ou cópia
autenticada); IV
- prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino
(xerox acompanhado do original ou cópia
autenticada); V
- título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou prova de
pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (xerox acompanhado do
original ou cópia autenticada). 2.
As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal,
publicando-se a decisão em edital. Parágrafo
único: O concurso deverá realizar-se no prazo de As
provas deste concurso serão realizados em duas fases, sendo a primeira
eliminatória, constituída por uma prova escrita. §
1º
- O candidato, que obtiver na prova escrita nota menor que 7,0 (sete) da maioria
dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do
concurso. §
2º - A
Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública as notas recebidas pelos
candidatos na prova escrita eliminatória. I
? A Comissão organizará uma lista de pontos, com base no programa de concurso e
dela dará conhecimento aos candidatos, vinte quatro horas antes do sorteio do
ponto; II
? Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da
prova; III
? Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros,
periódicos e outros documentos bibliográficos; IV
? As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no
decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e
anexadas ao texto final; V
? A prova que será lida em sessão pública pelo candidato deverá ser reproduzida
em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora ao se abrir a
sessão; VI
? Cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora
individualmente. Parágrafo
único: O candidato poderá propor a substituição dos pontos, imediatamente, após
tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa
do concurso, cabendo à comissão julgadora, decidir de plano, sobre a procedência
da alegação. 4.
Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que
será constituída por: I
- julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso
5); II
- prova didática (peso 3); Parágrafo
único: A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média
final da segunda fase, (com peso 2). 5.
O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e
avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será feito segundo o disposto
no artigo 136 do Regimento Geral. No julgamento do memorial, a Comissão
apreciará: produção científica, literária, filosófica ou artística; atividade
didática universitária; atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade; atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; diplomas e
outras dignidades universitárias; formação pedagógica; apresentação de
conferências; participação em simpósios e mesas redondas; orientação de
estudantes e capacidade de obtenção de financiamento para viabilizar o trabalho
de pesquisa. Parágrafo
1º: O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova
didática. Parágrafo
3º: Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no
máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização
da prova. Parágrafo
4º: O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar
conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertençam ao programa do
concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da
alegação. 7.
O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da
Resolução 3.533-89 e demais disposições regimentais aplicáveis. Após o ingresso,
o docente deverá ministrar disciplina nos períodos diurno e noturno sob a
responsabilidade do 8.
Mais informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à
disposição dos interessados na Seção de Pessoal da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Preto, no endereço acima citado.
(adm-pessoal@ffclrp.usp.br).
(2007.1.1670.59.8) |